Justiça manda bloquear contas, patrocínios e receitas de competições do CSA
Decisão alcança valores da CBF, Liga do Nordeste, direitos de transmissão e contratos com quatro patrocinadores para garantir dívida trabalhista
Francês News
A Justiça do Trabalho determinou o bloqueio de contas bancárias e de diferentes fontes de receita do Centro Sportivo Alagoano (CSA) para garantir o pagamento de uma dívida trabalhista. A medida consta no Diário Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) desta terça-feira (22).
A decisão foi proferida pela juíza substituta Luciana Espírito Santo Silveira, da 7ª Vara do Trabalho de Maceió. A magistrada autorizou a realização de buscas e bloqueios por meio do Sisbajud durante 60 dias, até que seja alcançado o valor necessário para garantir a execução.
O montante da dívida e a identidade do credor não foram informados nos dados disponibilizados sobre a decisão.
O Sisbajud permite que o Judiciário encaminhe ordens diretamente às instituições financeiras. No caso do CSA, a busca deverá permanecer ativa pelo período determinado, podendo alcançar valores que ingressem nas contas do clube durante os 60 dias.
CBF e Liga do Nordeste são alcançadas
A decisão também pode atingir recursos que o CSA tenha a receber da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e da Liga do Nordeste.
A ordem abrange cotas de participação em competições, premiações e receitas provenientes de direitos de transmissão referentes à temporada de 2026 e aos anos seguintes. Caso existam valores disponíveis, as entidades deverão observar o limite necessário para garantir a dívida trabalhista.
Receitas de patrocínio também foram incluídas na medida. A Justiça determinou que Betesporte, Pix das Estrelas, Fatal Model e Caoa Chery retenham e depositem judicialmente quantias que seriam repassadas ao clube, se isso for necessário para assegurar o pagamento cobrado no processo.
A ordem não significa que todos os valores dessas empresas serão automaticamente bloqueados. As retenções devem observar o montante da dívida e ocorrer apenas até que a execução esteja integralmente garantida.
Clube tentou levar dívida à recuperação judicial
O processo havia sido suspenso após o CSA obter uma decisão provisória que interrompeu os bloqueios e permitiu que o crédito fosse tratado no âmbito da recuperação judicial do clube.
Esse cenário mudou depois que o Tribunal Pleno do TRT-19 rejeitou o pedido apresentado pelo CSA e derrubou a medida provisória. Com a decisão colegiada, a execução voltou a tramitar normalmente na Justiça do Trabalho.
Ao autorizar a retomada dos bloqueios, a juíza registrou que o clube já havia sido intimado para pagar a dívida ou indicar bens capazes de garantir o processo, mas não apresentou uma solução considerada suficiente.
A magistrada também estabeleceu que nenhuma quantia superior ao valor cobrado poderá ser retida. Assim que o total necessário for alcançado, os bloqueios deverão ser interrompidos, evitando que receitas adicionais do clube sejam atingidas.
O espaço permanece aberto para que o CSA se manifeste sobre a decisão, informe se pretende apresentar novo recurso e esclareça os possíveis impactos financeiros e esportivos da medida.