Geral
medida

MP orienta PM a não prender usuário de maconha e fixa novo protocolo para até 40g em Maceió

Recomendação do MPAL segue decisão do STF e transforma abordagem em procedimento administrativo, com TCO no local

Por Redação

O Ministério Público do Estado de Alagoas publicou recomendação para padronizar a atuação da Polícia Militar de Alagoas em ocorrências de porte de maconha para consumo pessoal. A medida segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 506, que retirou a natureza criminal do porte para uso próprio e definiu limites objetivos.

Pelo texto, quando a quantidade for de até 40 gramas de cannabis sativa ou até seis plantas fêmeas, e não houver indícios concretos de tráfico, a guarnição deve apreender a substância, identificar o abordado, lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência e liberar o cidadão no local, sem condução à delegacia.

O TCO passa a reunir auto de apreensão, termo de identificação e notificação para comparecimento ao juizado especial. As medidas previstas são educativas, sem geração de antecedentes criminais.

A condução à Central de Flagrantes fica restrita a situações específicas: resistência à abordagem, dúvida sobre a identidade, incerteza quanto à substância apreendida ou presença de elementos objetivos que indiquem tráfico, ainda que a quantidade seja inferior ao limite fixado.

A recomendação também determina que as viaturas disponham de balanças de precisão, embalagens adequadas, lacres numerados e registros que assegurem a cadeia de custódia. A falta desses itens vinha sendo apontada como fator de insegurança jurídica nas abordagens.

Todo o material apreendido deve ser encaminhado ao Instituto de Criminalística de Alagoas para exame pericial. Quando o envio imediato não for possível, a PM deve manter a droga lacrada, identificada e armazenada corretamente até a remessa.

Se houver apreensão conjunta de maconha e outras drogas, o procedimento será separado: a cannabis segue o rito administrativo do Tema 506, enquanto as demais substâncias seguem o trâmite penal comum. As quantidades não se somam para efeito do limite de 40 gramas.

O objetivo é uniformizar a atuação das guarnições na capital e exigir providências logísticas da Secretaria de Segurança Pública, como aquisição de equipamentos e treinamento. O prazo para que a PM e a SSP informem as medidas adotadas é de 30 dias.