Prefeitura de União dos Palmares torra R$ 32,9 milhões com grupo de empresários e 62,5% dos contratos não passaram por licitação
Levantamento aponta que duas empresas comandadas pelos mesmos sócios, registradas sob CNPJs diferentes, concentraram R$ 21,8 milhões em pagamentos da Prefeitura de União dos Palmares em 2025 e já somam mais de R$ 11 milhões em 2026. Dos empenhos catalogados, 62,5% foram fechados sem licitação, e 84% desses contratos diretos foram direcionados à Secretaria de Urbanismo
Assessoria
Um levantamento do Portal da Transparência de União dos Palmares (AL) revela que duas empresas do mesmo grupo familiar — registradas sob razões sociais e CNPJs distintos, mas comandadas pelas mesmas duas pessoas — concentraram juntas mais de R$ 32,9 milhões em empenhos da prefeitura entre 2025 e o que já foi registrado em 2026. A maior parte desses contratos não passou por licitação, e a maioria deles foi direcionada a uma única secretaria.
Os dados públicos mostram que CORREIA & AMORIM LTDA, que opera sob o nome fantasia Construagro JM, e J M AMORIM LTDA, que opera como Construagro II, têm sede em União dos Palmares e são administradas pelas mesmas duas pessoas físicas: Harrisdangge Vasconcelos de Melo Amorim, sócio em ambas as empresas, e Jose Mauricio de Amorim Filho, também sócio-administrador em ambas as empresas.
A coincidência de sócios entre duas pessoas jurídicas com nomes fantasia quase idênticos ("Construagro JM" e "Construagro II") e que disputam contratos com o mesmo ente público apresenta indícios de favorecimento a um determinado grupo empresarial nas compras públicas — sobretudo quando boa parte dessas contratações escapa da regra geral da licitação e se concentra numa mesma pasta administrativa.
Segundo o Portal da Transparência do município, a Correia & Amorim LTDA (Construagro JM, CNPJ 03.538.490/0001-72) recebeu empenhos de R$ 20.494.007,15 em 2025 e já soma R$ 10.280.962,46 em 2026; já a J M Amorim LTDA (Construagro II, CNPJ 02.737.774/0001-25) recebeu R$ 1.357.341,86 em 2025 e R$ 777.326,37 em 2026 — somando as duas empresas, o total combinado chega a R$ 21.851.349,01 em 2025 e R$ 11.058.288,83 em 2026 até o momento da consulta.
Chama atenção a diferença na execução financeira dos pagamentos em 2026: enquanto a Construagro JM (Correia & Amorim) tem R$ 10.279.760,06 liquidados mas apenas R$ 8.041.095,40 efetivamente pagos — uma diferença de mais de R$ 2,2 milhões entre o que foi liquidado e o que foi pago —, a Construagro II (J M Amorim) também apresenta uma lacuna, ainda que menor, entre o valor liquidado (R$ 777.326,37) e o pago (R$ 697.206,87).
Volume concentrado
Um levantamento de 40 empenhos catalogados no período, envolvendo as duas empresas, mostra que 25 deles, 62,5% do total, foram fechados por contratação direta, sem licitação. A concentração fica ainda mais evidente quando se observa para onde foram esses contratos: 21 dos 25 processos sem licitação (84%) foram direcionados à Secretaria de Urbanismo (identificada em parte dos registros como "Secretaria de Urbanização", tratando-se da mesma pasta). Os quatro processos sem licitação restantes se dividem entre as secretarias de Meio Ambiente (2), Agricultura (1) e Administração (1).
Na Correia & Amorim (Construagro JM), 12 dos 16 empenhos catalogados (75%) foram por contratação direta:11 deles para a Secretaria de Urbanismo/Urbanização e 1 para a Secretaria de Meio Ambiente. Os outros 4 empenhos, todos por licitação, foram destinados à Saúde/Atenção Básica.
Já na J M Amorim (Construagro II), 13 dos 24 empenhos catalogados (54%) foram por contratação direta: 10 para a Secretaria de Urbanismo/Urbanização, 1 para Meio Ambiente, 1 para Agricultura e 1 para Administração. Os demais 11 empenhos se dividem entre licitações (8, principalmente para Saúde e Assistência Social) e lançamentos classificados como "outros" (3, todos para a Secretaria de Educação).
Nos processos já identificados, a referência legal informada no sistema costuma ser genérica: "LEIS DE CONTRATOS E LICITAÇÃO", sem indicar qual dispositivo específico da Lei nº 14.133/2021 amparou a dispensa ou inexigibilidade em cada caso.
Essa ausência de detalhamento é relevante porque, pela legislação em vigor, a compra direta não é uma opção livre do gestor público, é uma exceção que só pode ser usada em hipóteses taxativamente previstas em lei, e mesmo assim exige comprovação formal: dispensa por baixo valor, emergência ou calamidade pública, licitação deserta ou fracassada, ou inexigibilidade.
Em qualquer dessas hipóteses, a lei exige que o gestor justifique formalmente a dispensa ou inexigibilidade, realize pesquisa de preços para comprovar compatibilidade com o mercado, demonstre disponibilidade orçamentária, formalize processo administrativo e publique os documentos que sustentam a decisão.
O que está em jogo
Compra direta não significa compra sem regras. Quando a contratação ocorre fora das hipóteses legais, ou sem justificativa técnica e documental adequada, ela pode ser considerada irregular — o que abre caminho para responsabilização administrativa, civil e, dependendo da gravidade, penal do gestor responsável.
No caso de União dos Palmares, a soma dos contratos com as duas empresas do mesmo grupo familiar, mais de R$ 21,8 milhões em 2025 e já acima de R$ 11 milhões em 2026 , majoritariamente sem licitação e concentrados numa única secretaria, coloca a Construagro JM e a Construagro II entre os maiores fornecedores da prefeitura no período. Isso reforça a necessidade de que a Secretaria de Urbanismo torne públicas as justificativas técnicas e legais que embasaram cada uma dessas contratações diretas.
Metodologia: os valores financeiros e o quantitativo de empenhos por modalidade e secretaria foram extraídos do Portal da Transparência de União dos Palmares, com busca pelos CNPJs 03.538.490/0001-72 e 02.737.774/0001-25. O recorte de 40 empenhos analisados corresponde ao levantamento catalogado para esta reportagem, não necessariamente à totalidade de todos os contratos já firmados pelas duas empresas com o município.
