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De 2024 a 2025

Casos de perseguição contra mulheres aumentam 43,8% em Alagoas e reforçam alerta sobre violência de gênero

Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostra que registros de stalking passaram de 1.287 para 1.851 em um ano; estado também registrou alta nos feminicídios e na violência psicológica

Francês News

Os casos de perseguição contra mulheres, crime conhecido como stalking, cresceram de forma expressiva em Alagoas entre 2024 e 2025. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026 apontam que o estado registrou 1.851 ocorrências no ano passado, contra 1.287 casos em 2024, um aumento de 43,8% em apenas doze meses.

O crescimento representa 564 novos registros e elevou a taxa de ocorrências de 77,2 para 110,9 casos por 100 mil mulheres. O percentual de aumento em Alagoas ficou acima da média nacional, que foi de 30,1% no mesmo período.

O stalking passou a ser crime no Brasil em 2021, com a criação do artigo 147-A do Código Penal. A legislação considera perseguição a conduta de perseguir alguém de forma reiterada, por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua liberdade ou invadindo sua privacidade. A pena é agravada quando o crime é praticado contra mulheres em razão do gênero.

Embora muitas vezes seja associado apenas ao ambiente virtual, o stalking pode ocorrer de diversas formas, como ligações insistentes, envio repetitivo de mensagens, monitoramento da rotina da vítima, perseguição presencial, vigilância nas redes sociais e aproximações não autorizadas. Em muitos casos, a prática está relacionada ao término de relacionamentos ou à recusa da vítima em manter contato com o agressor.

Os dados do Anuário mostram que o aumento dos registros de perseguição ocorre em um contexto de agravamento da violência contra a mulher em Alagoas. No mesmo período, o estado registrou alta de 36,3% nos feminicídios, que passaram de 22 para 30 casos, além de crescimento de 28,7% nos homicídios de mulheres, de 15,2% nas tentativas de homicídio, de 61,4% na violência psicológica e de 12,6% no descumprimento de medidas protetivas de urgência.

Embora os números revelem uma evolução significativa dos registros de stalking, o Anuário não identifica as causas desse crescimento. Os dados refletem as ocorrências registradas pelos órgãos de segurança pública e não permitem concluir, isoladamente, se o aumento decorre de maior incidência do crime, ampliação das denúncias ou aperfeiçoamento da identificação e classificação das ocorrências.

O crescimento dos casos reforça a importância dos mecanismos de proteção previstos na legislação, especialmente porque a perseguição pode representar um fator de risco para a escalada da violência. A própria Lei Maria da Penha e outras normas de proteção às mulheres permitem que situações de perseguição sejam consideradas na análise de medidas judiciais destinadas a resguardar a integridade das vítimas.

Os dados do Anuário colocam o tema em evidência ao demonstrar que a violência contra a mulher não se restringe aos crimes que resultam em lesões físicas ou mortes. O aumento expressivo da perseguição revela uma forma de violência que compromete a liberdade, a tranquilidade e a segurança das vítimas, exigindo atenção das autoridades e fortalecimento das políticas de prevenção e acolhimento.