Falha trava contratos e cria risco de desabastecimento na Saúde de Alagoas
PGE reconhece ameaça à continuidade dos serviços, proíbe execução antes da publicação no PNCP e determina busca por fornecimento alternativo
Francês News
Uma inconsistência no sistema federal de contratações públicas impediu o início de contratos para o fornecimento de medicamentos essenciais e materiais de uso respiratório à rede estadual de Saúde de Alagoas. A situação levou a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) a reconhecer um “risco concreto de desabastecimento” e recomendar que a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) busque soluções alternativas para preservar o atendimento aos pacientes.
Dois despachos publicados no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (21) mostram que os contratos foram assinados em junho e julho de 2026, mas continuam sem eficácia porque não puderam ser divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
A falha, conforme a documentação, não está restrita aos dois processos. Pelo menos 11 atas de registro de preços apresentam problemas semelhantes, com possíveis efeitos sobre contratos estaduais e a continuidade de serviços públicos essenciais.
Contratos assinados, mas sem execução
Um dos casos envolve o Contrato nº 259/2026, firmado entre a Sesau e a empresa Dumale Produtos para Saúde Ltda. para o fornecimento de correlatos de uso respiratório considerados indispensáveis ao funcionamento das unidades estaduais.
O contrato foi assinado em 14 de julho de 2026 e publicado no Diário Oficial em 22 de julho, três dias antes do encerramento da vigência da Ata de Registro de Preços nº 808/2025.
A contratação prevê a aquisição de 3.336 unidades de um dos itens e 2.406 unidades de outro produto. O despacho, contudo, não especifica os nomes desses materiais.
Apesar da formalização, o contrato não pôde ser inserido no PNCP. O sistema retornou repetidamente a mensagem de erro de que a unidade beneficiária “não pertence à compra”. O prazo legal de 20 dias úteis para divulgação já havia terminado.
A PGE concluiu que o fim do prazo não impede a publicação tardia nem invalida automaticamente o contrato. O instrumento permanece válido, mas não pode produzir efeitos ou começar a ser executado enquanto não for efetivamente divulgado no portal.
O segundo caso é o Contrato nº 237/2026, firmado com a Zuck Papéis Ltda. para o fornecimento de medicamentos essenciais. Foram contratadas 7.104 unidades de um item e 6.119 unidades de outro, igualmente não identificados nominalmente no despacho.
Esse contrato foi assinado em 25 de junho de 2026 e também não teve a execução iniciada devido à dificuldade de publicação no PNCP.
PGE manda Sesau preparar alternativa
Diante do risco de falta de medicamentos e materiais respiratórios, a Procuradoria determinou que a Sesau avalie imediatamente, em processos próprios e devidamente fundamentados, alternativas de fornecimento capazes de assegurar a continuidade da assistência.
A aquisição alternativa poderá avançar paralelamente às tentativas de regularização dos contratos. A PGE advertiu, porém, que não poderá haver compra duplicada dos mesmos quantitativos.
Os produtos foram enquadrados pela Gerência de Suprimentos da Sesau como essenciais às atividades das unidades de saúde. Por essa razão, as aquisições ficaram dispensadas de submissão ao Comitê de Programação Orçamentária e Financeira, sob responsabilidade da autoridade que atestou o enquadramento.
A análise da PGE não aponta falha atribuída às empresas contratadas. O problema descrito está relacionado à vinculação cadastral da unidade da Sesau às atas de registro de preços no sistema Compras.gov.br e à consequente impossibilidade de divulgação no PNCP.
Problema alcança pelo menos 11 atas
Segundo os despachos, as inconsistências atingem ao menos as atas nº 808/2025, 859/2025, 892/2025, 899/2025, 903/2025, 909/2025, 913/2025, 1056/2025, 1062/2025, 1067/2025 e 1169/2025.
A PGE determinou que a Agência de Modernização da Gestão de Processos (Amgesp), responsável pelo gerenciamento estadual do sistema de registro de preços, abra chamados específicos para cada contratação e obtenha uma resposta conclusiva do gestor nacional da plataforma.
Também deverá ser esclarecida uma divergência relacionada à Intenção de Registro de Preços que originou a Ata nº 1062/2025. No sistema aparece a referência à IRP nº 051/2024, enquanto a ata, o extrato publicado no Diário Oficial e o termo de referência apontam a IRP nº 274/2024.
A Procuradoria advertiu ainda que o atraso na divulgação pode, em tese, resultar na apuração da responsabilidade do agente que tenha dado causa à omissão. Todos os registros das tratativas técnicas deverão ser mantidos nos processos para resguardar os agentes públicos e subsidiar os órgãos de controle.
A reportagem mantém espaço aberto para manifestações da Sesau, da Amgesp, da Dumale Produtos para Saúde e da Zuck Papéis.