Justiça obriga Governo de Alagoas a retomar repasses ao Hospital Chama
Decisão atende pedido do MPF e dá dez dias para o estado normalizar o financiamento da oncologia em Arapiraca; descumprimento pode gerar multa ao secretário de Saúde
Francês News
A Justiça Federal determinou que o Governo de Alagoas restabeleça, em até dez dias, o repasse regular e automático de recursos destinados aos serviços de oncologia do Complexo Hospitalar Manoel André, o Hospital Chama, em Arapiraca. A decisão atende a uma ação do Ministério Público Federal (MPF) e alcança a parcela estadual do cofinanciamento, equivalente a 70% do complemento do Teto de Média e Alta Complexidade (Teto MAC).
A juíza federal Aline Soares Lucena Carnaúba, da 2ª Vara Federal em Alagoas, também proibiu o estado de fazer novas retenções de recursos com base em auditorias prévias ou exigências burocráticas. Segundo a decisão, o poder público tem o dever de fiscalizar o uso do dinheiro público, mas esse controle não pode paralisar o atendimento nem justificar bloqueios indefinidos de verba destinada à assistência oncológica.
A ação foi conduzida pela procuradora da República Niedja Kaspary, que apresentou à Justiça documentos mostrando os efeitos da irregularidade nos pagamentos, entre eles a redução de equipes, a queda na capacidade de atendimento e o risco de interrupção de tratamentos. Para a procuradora, o restabelecimento dos repasses é indispensável porque atrasos financeiros na oncologia têm consequências diretas para pacientes que não podem esperar.
O Hospital Chama é credenciado pelo Ministério da Saúde como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia e atende pacientes de 46 municípios da 2ª Macrorregião de Saúde de Alagoas, região com mais de um milhão de habitantes.
Além de retomar o financiamento corrente, o estado terá de comprovar à Justiça, a cada 30 dias, o pagamento das parcelas em dia. O descumprimento pode resultar em multa pessoal ao secretário de Estado da Saúde. No prazo de dez dias, o governo também deve informar se houve suspensão ou redução de serviços no hospital e quais providências tomou para evitar a desassistência aos pacientes da região.
A decisão ainda prevê o levantamento de documentos para apurar o passivo acumulado, que o MPF estima em R$ 6,84 milhões. A cobrança integral desse valor e um eventual bloqueio de recursos, porém, dependem de conferência contábil mais detalhada e poderão ser reavaliados conforme a resposta do estado.
A ação civil pública foi movida em dezembro de 2025, depois de o MPF promover reuniões com a Secretaria de Estado da Saúde, a Procuradoria-Geral do Estado, a Secretaria Municipal de Saúde de Arapiraca e o próprio hospital sem conseguir regularizar os pagamentos por via administrativa. A Justiça reconheceu o alcance regional do caso, já que o hospital atende municípios de diferentes regiões de Alagoas, o que justificou a competência da 2ª Vara Federal para julgar o processo, sob o número 0066158-43.2025.4.05.8000.