CNJ afasta desembargador Tutmés Airan por "beirar o absurdo" ao blindar investigação da PF em Alagoas
Corregedor Benedito Gonçalves aponta vícios graves, determina afastamento imediato do magistrado no TJAL e manda destravar inquérito sobre fraude eleitoral que envolvia servidor da Assembleia
Por Redação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento cautelar do desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo de todas as suas funções no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). A decisão bomba foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, nesta quarta-feira (23/9), ao acolher uma reclamação disciplinar movida pela senadora Eudócia Caldas (PSDB).
O estopim para a punição foi a interferência direta de Tutmés Airan para blindar uma apuração da Polícia Federal sobre crimes eleitorais no município de Junqueiro. A PF investigava a transferência ilegal de 22 domicílios eleitorais com comprovantes de residência ideologicamente falsos. Durante a apuração, os federais descobriram que os boletos fraudados estavam em nome de Ewerton França da Silva, servidor comissionado da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), e oficiaram a Casa de Tavares Bastos cobrando informações funcionais.
Acionada pela Assembleia, que alegou violação de prerrogativas, a canetada de Tutmés Airan paralisou todo o inquérito policial e barrou o trabalho de campo da PF — mesmo sem a presença de deputados estaduais entre os investigados e com o processo sob jurisdição da Justiça Eleitoral.
Na fundamentação que atropelou o desembargador alagoano, o corregedor Benedito Gonçalves não poupou adjetivos e disparou que a decisão de Tutmés "beira o absurdo". O ministro expôs três vícios gravíssimos praticados pelo magistrado: a usurpação de competência de outro ramo do Judiciário sem consulta prévia, o uso de premissas falsas admitidas pelo próprio desembargador e a desproporção cega ao travar uma investigação inteira apenas para suspender um ofício.
"Primeiro decidiu-se, depois se buscou saber sobre o que se decidia", cravou Benedito Gonçalves. O corregedor ressaltou que a manutenção da liminar assinada por Tutmés causava dano institucional irreparável ao paralisar investigações sobre fraudes nas urnas em pleno ano de eleições gerais.
Com o afastamento sumário, o CNJ ordenou que a Presidência do TJAL faça a redistribuição imediata do processo em até 48 horas e encaminhe cópias do caso para a Polícia Federal e a Justiça Eleitoral. Tutmés Airan seguirá afastado de suas funções até nova deliberação do Plenário do CNJ e terá 15 dias para apresentar defesa.