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ELEIÇÕES

Eleitor só pode ser preso em três situações a partir desta terça, determina Código Eleitoral

Francês News

A partir desta terça-feira (29), nenhum eleitor pode ser preso ou detido no país, a não ser em três hipóteses previstas no Código Eleitoral. A regra entra em vigor cinco dias antes do primeiro turno, marcado para domingo (4), e segue valendo até 6 de outubro, 48 horas depois do encerramento da votação.

Durante esse período, a prisão só é permitida em caso de flagrante, em cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou quando houver desrespeito a salvo-conduto. Este último é um instrumento que a Justiça Eleitoral pode conceder para proteger o eleitor que estiver sofrendo violência ou ameaça ao seu direito de votar.

Caso alguém seja preso nesse intervalo, deve ser apresentado imediatamente a um juiz, que vai verificar se a detenção respeitou a lei. Prender ou deter um eleitor fora dessas exceções é crime eleitoral, com pena que pode chegar a quatro anos de reclusão.

Para os candidatos, a proteção é ainda maior e começou mais cedo, em 19 de setembro. Desde então, eles só podem ser presos em flagrante, e a garantia se estende até 48 horas após o término do primeiro turno.

Se houver segundo turno, marcado para 25 de outubro, a restrição volta a valer para os eleitores entre os dias 20 e 27 de outubro.

Neste ano, os brasileiros vão escolher presidente e vice-presidente da República, governador e vice, dois senadores, deputado federal e deputado estadual ou distrital. As seções eleitorais funcionam das 8h às 17h, no horário de Brasília, em todo o país.