MP apura se Yale Fernandes cumpriu prazo para deixar cargo em Arapiraca
Vice na chapa de Renan Filho teria mantido cargo comissionado na prefeitura
Francês News
O Ministério Público Eleitoral abriu procedimento para verificar se Yale Fernandes, escolhido como candidato a vice-governador na chapa de Renan Filho, se afastou efetivamente dos cargos que ocupava na Prefeitura de Arapiraca dentro do prazo exigido pela legislação. A apuração foi publicada no Diário Oficial do MPAL nesta quinta-feira, 20, e é conduzida pelo promotor de Justiça Eleitoral Maurício Amaral Wanderley, da 22ª Zona Eleitoral.
Segundo o documento, Fernandes deixou formalmente o cargo de secretário executivo da Coordenação Geral de Articulação Institucional seis meses antes das eleições. Na sequência, foi nomeado assessor técnico especial I na mesma administração municipal. Apesar de o novo cargo ser hierarquicamente inferior, o candidato teria mantido a remuneração anterior e permanecido em atividade até se afastar definitivamente, três meses antes do pleito.
O MP busca esclarecer se a mudança representou desligamento efetivo das funções de chefia ou se o vice continuou ligado ao núcleo de decisões da prefeitura durante o período em que já deveria estar afastado. Na portaria, o promotor cita entendimento do TSE segundo o qual a desincompatibilização exige o afastamento formal e o desligamento material das funções de chefia e do núcleo decisório da administração pública. A Lei de Inelegibilidades determina que secretários municipais e ocupantes de funções equivalentes deixem os cargos seis meses antes da eleição quando pretendem concorrer a vice-governador.
O prefeito de Arapiraca e o secretário municipal de Administração têm 24 horas para encaminhar ao MP a legislação que define as atribuições e a posição hierárquica do cargo de assessor técnico especial I, além da tabela salarial de funções equivalentes e da relação de processos, ordens de serviço, atos orçamentários e despachos assinados ou instruídos por Fernandes entre abril e julho. Os documentos devem permitir verificar as atividades exercidas durante o segundo vínculo comissionado, a regularidade da folha de pagamento e o cumprimento do prazo de desincompatibilização.
A Procuradoria Regional Eleitoral será comunicada sobre o caso. A abertura do procedimento é uma etapa preliminar, que não confirma irregularidade nem tem, até o momento, efeito sobre a candidatura do vice.