José e José Júnior são nomeados juntos para o mesmo cargo de R$ 11,7 mil na Assembleia de Alagoas
Nomeações aparecem em atos consecutivos do Diário Oficial; ambos receberam o cargo de Assessor Administrativo Especial, mas publicação não informa eventual parentesco
Por Redação com Francês News
Dois servidores com o mesmo primeiro nome, sendo que um deles carrega o “Júnior”, foram nomeados em sequência para o mesmo cargo comissionado na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE). Os atos foram publicados no Diário Oficial Eletrônico da Casa na segunda-feira, 24 de agosto.
Para preservar os nomes completos, o Francês News vai identificá-los nesta reportagem apenas como José e Júnior.
José foi nomeado pelo Ato DAP nº 2495/2026. Imediatamente depois, Júnior aparece no Ato DAP nº 2496/2026. Ambos receberam o cargo de Assessor Administrativo Especial, símbolo SP-25.
Os dois atos são datados de 3 de agosto de 2026, apesar de terem sido publicados somente no Diário Oficial do dia 24, três semanas depois.
Além de consecutivas, as duas nomeações têm as mesmas características.
O cargo de Assessor Administrativo Especial, SP-25, possui vencimento-base de aproximadamente R$ 11.779,70. Os atos publicados pela Assembleia também fazem referência à concessão da gratificação prevista na Lei estadual nº 7.406/2012.
A depender do percentual efetivamente concedido da Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), a remuneração pode superar o vencimento-base. No limite de 100%, o valor pode alcançar aproximadamente R$ 23.559,40 para cada servidor.
Nesse cenário máximo, os dois cargos poderiam representar juntos cerca de R$ 47,1 mil por mês em remuneração.
A sequência chama atenção porque os dois nomeados possuem o mesmo primeiro nome e sobrenomes coincidentes, enquanto o segundo acrescenta “Júnior”.
Apesar disso, a publicação da Assembleia não informa filiação nem estabelece formalmente qualquer relação de parentesco entre os dois servidores. Por essa razão, o Diário Oficial, isoladamente, não permite afirmar que sejam pai e filho.
A eventual existência de parentesco também não seria suficiente, por si só, para caracterizar nepotismo. Para essa análise, seria necessário identificar eventual vínculo familiar com a autoridade responsável pela nomeação ou com agentes públicos capazes de influenciá-la, além das circunstâncias específicas das contratações.