Justiça manda Renan Calheiros retirar propaganda após ato em cinema de Arapiraca
TRE-AL viu indícios de promoção eleitoral durante exibição do documentário “Anatomia do Caos” e determinou remoção de quatro publicações das redes sociais
Francês News
A Justiça Eleitoral de Alagoas determinou que o candidato ao Senado Renan Calheiros (MDB) retire quatro publicações de suas redes sociais após considerar, em análise preliminar, que a exibição do documentário “Anatomia do Caos”, em um cinema de Arapiraca, foi utilizada para promoção eleitoral.
A decisão liminar foi proferida no sábado (29) pelo desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).
A sessão ocorreu na noite de quinta-feira (27), na sala 1 do Cinesystem Arapiraca, e contou com a presença de Renan Calheiros, do candidato a vice-governador na chapa de Renan Filho, Yale Fernandes, do prefeito de Arapiraca, Luciano Barbosa, além de representantes de movimentos populares e convidados.
Dirigido pela cineasta Dandara Ferreira, o documentário revisita os trabalhos da CPI da Covid-19, instalada pelo Senado em 2021. Renan foi relator da comissão.
Segundo a decisão eleitoral, Renan estava no local utilizando material com seu nome e número de urna e acompanhado por pessoas com adesivos semelhantes. O senador também teria utilizado um microfone para falar ao público sobre sua atuação parlamentar.
Imagens da atividade foram posteriormente publicadas em reel e stories no perfil oficial da candidatura.
Para a Justiça Eleitoral, a simples presença de um candidato em um cinema ou evento cultural não configura propaganda irregular. O uso individual de adesivos também é permitido. O problema, segundo a análise preliminar do relator, estaria no conjunto das circunstâncias.
“O que caracteriza a propaganda eleitoral não é apenas o pedido de voto. A promoção da candidatura, o uso de identificadores eleitorais e o contexto em que a mensagem é apresentada ao eleitorado também devem ser considerados”, destacou o magistrado.
A decisão ressalta que cinemas e centros comerciais, embora sejam estabelecimentos privados, são considerados bens de uso comum para fins da legislação eleitoral. Por isso, não podem ser utilizados para veiculação de propaganda nos moldes identificados preliminarmente pelo TRE.
A liminar determinou que Renan e a coligação retirem, em até 24 horas, quatro publicações relacionadas ao evento.
Também foi determinado que novas exibições do documentário em cinemas ou outros bens de uso comum não sejam transformadas em atos de campanha por meio de pronunciamentos destinados à promoção da candidatura, exposição coletiva de material eleitoral ou produção de peças oficiais de campanha dentro desses locais.
O descumprimento poderá resultar em multa de R$ 10 mil por ato comprovado.