TRE-AL julga registro da chapa de Renan em meio a questionamento sobre afastamento de Yale
Portaria de exoneração do candidato a vice-governador foi publicada em setembro, mas declara efeitos retroativos a 1º de abril
Por Redação com Francês News
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) incluiu na pauta desta quarta-feira (2) o processo relacionado ao registro da chapa formada por Renan Filho (MDB) e Yale Barbosa Fernandes (MDB) para o Governo de Alagoas. O julgamento está previsto para ocorrer durante a 67ª Sessão Ordinária Virtual da Corte.
O processo tem como relator o desembargador eleitoral Rodrigo Malta Prata Lima. A pauta prevê dez minutos para sustentação oral dos advogados envolvidos.
O ponto de maior controvérsia é a desincompatibilização de Yale Fernandes dos vínculos que mantinha com a Prefeitura de Arapiraca. A Procuradoria Regional Eleitoral pediu que seja reconhecida a inelegibilidade do candidato caso o tribunal confirme que algum afastamento obrigatório não ocorreu dentro do prazo estabelecido pela legislação.
A manifestação da Procuradoria representa um pedido apresentado à Justiça Eleitoral e não uma decisão definitiva contra Yale. Caberá ao TRE-AL analisar os documentos e os argumentos da defesa.
A exoneração de Yale do cargo comissionado de secretário executivo da Coordenação Geral de Articulação Institucional do Gabinete do Prefeito de Arapiraca foi publicada no Diário Oficial dos Municípios na terça-feira (1º).

A Portaria nº 311/2026, contudo, está datada de 24 de março de 2026 e determina que a exoneração tenha efeitos a partir de 1º de abril. O documento foi assinado pelo prefeito Luciano Barbosa (MDB).
A publicação ocorreu cerca de cinco meses depois da data indicada para o início dos efeitos da exoneração e a poucos dias do julgamento do registro da chapa.
A diferença entre a data declarada no ato e sua publicação oficial deverá ser examinada no processo. A questão jurídica não se limita à publicação tardia: o tribunal precisará verificar se Yale deixou efetivamente de exercer as funções dentro do prazo eleitoral e se todos os vínculos públicos que exigiam afastamento foram encerrados tempestivamente.
Uma exoneração com efeitos retroativos, por si só, não comprova nem afasta a existência de desincompatibilização efetiva. Registros administrativos, pagamentos, atos praticados, frequência e outros documentos podem ser considerados pela Justiça Eleitoral.
A pauta apresentada pelo TRE-AL identifica o processo nº 0600808-82.2026.6.02.0000 como Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da coligação “Pra Alagoas Fazer História de Novo”, formada para a disputa dos cargos de governador e vice-governador.
O Drap examina a regularidade dos partidos e da coligação. As condições individuais de elegibilidade dos candidatos também podem ser discutidas em processos próprios vinculados ao registro eleitoral.
O processo tem impugnações apresentadas por Rodrigo Santos Cunha, Podemos, Agir, PSD, Avante e pelas federações Brasil da Esperança e Renovação Solidária, conforme a pauta da sessão.
O TRE-AL poderá aceitar ou rejeitar os questionamentos, determinar diligências ou adotar outro encaminhamento previsto na legislação. Eventual decisão ainda poderá ser contestada por meio dos recursos cabíveis.
O espaço permanece aberto para manifestação de Yale Fernandes, da coligação de Renan Filho, da Prefeitura de Arapiraca e dos autores das impugnações.