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MPF obtém decisão sobre novos empreendimentos entre Praia do Francês e Barra de São Miguel

Decisão determina uso da Resolução Conama nº 303/2002 em novos licenciamentos e exige avaliação integrada dos impactos ambientais e urbanísticos

Por Redação com Francês News

A Justiça Federal determinou que novos licenciamentos, empreendimentos e obras ainda não iniciadas na faixa litorânea entre a Praia do Francês e a Barra de São Miguel deverão seguir a Resolução Conama nº 303/2002. A norma estabelece critérios de proteção para restingas e Áreas de Preservação Permanente (APPs).

A decisão foi proferida pelo juiz Raimundo Alves Campos Júnior, titular da 13ª Vara Federal em Alagoas, após análise de pedidos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF). O entendimento estabelece regras para novos projetos, exige estudos ambientais integrados e determina que sejam considerados os impactos provocados pelo conjunto de intervenções previstas para a região.

Novos licenciamentos terão análise individual

Cada novo empreendimento deverá ser analisado pelo órgão ambiental responsável pelo licenciamento. A avaliação deverá considerar estudos técnicos, perícias e levantamentos georreferenciados para identificar a presença de restingas, dunas, manguezais e vegetação com função de fixação ou estabilização.

O órgão ambiental também deverá verificar se há ecossistema de restinga em uma faixa mínima de 300 metros a partir da linha de preamar máxima ou vegetação com função de fixação de dunas ou estabilização de mangues. Caso essas características sejam identificadas, deverão ser aplicadas as regras determinadas pela Justiça em conjunto com as demais normas ambientais que garantam a proteção prevista para a área.

Segundo o procurador da República Lucas Horta, que acompanha o caso, os novos empreendimentos deverão considerar os parâmetros ambientais estabelecidos pela legislação vigente.

A decisão estabelece a Resolução Conama nº 303/2002 como parâmetro para os novos licenciamentos na área. Conforme registrado no processo, a norma considera como Área de Preservação Permanente as restingas em faixa mínima de 300 metros, medida a partir da linha de preamar máxima.

A resolução também considera APPs as restingas localizadas em qualquer extensão quando recobertas por vegetação que tenha função de fixar dunas ou estabilizar mangues.

A decisão judicial registra ainda que a validade da Resolução Conama nº 303/2002 foi restabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADPF 747 e posteriormente reconhecida em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Estudos deverão avaliar impactos de toda a região

A Justiça Federal também determinou que os estudos ambientais considerem o conjunto de empreendimentos e intervenções existentes e previstos para a faixa litorânea. A avaliação deverá incluir projetos em processo de licenciamento, expansões futuras e obras de infraestrutura.

Entre as intervenções que deverão ser consideradas estão a possível triplicação da Rodovia AL-101 Sul e a implantação da ciclovia. Os estudos deverão avaliar os efeitos ambientais e urbanísticos dessas intervenções em conjunto com a ocupação da região.

A decisão determina que o estudo ambiental tenha caráter corretivo e prospectivo e seja acompanhado de Relatório de Impacto Ambiental (Rima), Estudo Integrado de Impacto de Vizinhança e Plano Básico Ambiental.

Estudos simplificados ou realizados de forma isolada não poderão substituir a avaliação integrada. Também fica proibido o fracionamento de empreendimentos com o objetivo de reduzir as exigências ambientais.

A Justiça Federal diferenciou os empreendimentos futuros daqueles que já iniciaram suas obras. Projetos regularmente licenciados e com obras físicas iniciadas conforme parâmetros reconhecidos anteriormente pela Justiça foram mantidos por questões relacionadas à segurança jurídica e à boa-fé.

Para novos projetos, entretanto, deverão ser considerados os parâmetros ambientais atualmente vigentes, incluindo a Resolução Conama nº 303/2002.

Entenda o caso

A decisão faz parte do cumprimento de sentença das Ações Civis Públicas nº 0003884-68.2010.4.05.8000 e 0001301-42.2012.4.05.8000, que estabeleceram regras de proteção ambiental para a faixa litorânea entre a Praia do Francês e a Barra de São Miguel.

Em julho de 2026, a Justiça Federal já havia determinado providências para o cumprimento da sentença. Entre as medidas estavam a avaliação integrada dos impactos ambientais e urbanísticos, ações para manter a conexão entre áreas protegidas e restrições à concessão de novas licenças e ao início de obras até o cumprimento de determinadas exigências.

Em outubro de 2025, o MPF conseguiu uma decisão que suspendeu licenças de um empreendimento imobiliário em Marechal Deodoro por descumprimento de condicionantes previstas na sentença. A Justiça também determinou medidas relacionadas à implantação da ciclovia na AL-101 Sul.

Na decisão mais recente, a Justiça Federal estabeleceu prazo de 60 dias, contado a partir da intimação, para que os órgãos e entidades envolvidos concluam e apresentem as minutas do Termo de Referência e do Termo de Compromisso Coletivo que deverão orientar a execução das medidas.