TJAL mantém suspenso concurso da Guarda Municipal de Rio Largo após indícios de fraude
Relatora concluiu que os subsídios apresentados até o momento legitimam a manutenção da cautelar para preservar a integridade do processo
Por Redação com Francês News
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve a suspensão do concurso público para o cargo de Guarda Municipal de Rio Largo. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (2) pela juíza convocada Maria Lúcia de Fátima Barbosa Pirauá, integrante da 3ª Câmara Cível, ao rejeitar um pedido de efeito suspensivo interposto por um candidato que tentava garantir sua permanência no curso de formação.
A paralisação do certame havia sido decretada inicialmente pela 1ª Vara de Rio Largo, no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL) contra a Prefeitura de Rio Largo e o Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional e Capacitação (Indec), banca organizadora. A medida de primeira instância interrompeu o curso de formação e vedou a prática de novos atos, tais como certificação, homologação, nomeação, posse e entrada em exercício, fixando multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, com teto inicial de R$ 150 mil.
O recurso analisado foi apresentado por André Ramos da Silva, 21º colocado na seleção. Em sua defesa, o candidato argumentou que não existiam provas concretas de seu envolvimento em irregularidades e que os indícios levantados nas investigações apontavam para outros participantes. Alegou ainda prejuízos pessoais e financeiros, como o abandono de outro cargo público, gastos com mudança e afastamento da família para integrar a capacitação.
Ao examinar o pleito, a relatora concluiu que os subsídios apresentados até o momento legitimam a manutenção da cautelar para preservar a integridade do processo. A magistrada frisou que a decisão não sentencia a culpa individual do recorrente nesta fase processual, mas pondera a gravidade dos indícios de comprometimento da lisura do concurso.
Entre as evidências destacadas no processo figura um padrão estatístico atípico nos resultados. De acordo com o acórdão, os dez primeiros colocados gabaritaram a prova, seguida por uma progressão estatisticamente improvável e uniforme no número de erros entre os candidatos das faixas subsequentes.