Casal autoriza pagamento retroativo de R$ 316 mil em contrato de R$ 22,4 milhões
Companhia manteve contrato com empresa de engenharia e reconheceu reajustes sobre medições realizadas entre julho de 2025 e maio de 2026
Por Redação com Francês News
A Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) autorizou o pagamento de R$ 316.838,62 em valores retroativos à empresa Encibra S/A Estudos e Projetos de Engenharia. A quantia decorre de reajustes aplicados às medições realizadas entre julho de 2025 e maio de 2026.
A decisão consta no terceiro termo aditivo ao Contrato nº 92/2021, publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (16). O documento informa que o contrato possui valor global de R$ 22.454.857,90, sem contar os reajustes concedidos posteriormente.
Apesar do valor elevado, o extrato não descreve qual serviço de engenharia foi contratado pela companhia nem informa em quais obras, sistemas ou municípios a empresa atua.
Contrato recebeu quatro reajustes
Segundo a publicação, o valor global do contrato foi mantido em R$ 22,45 milhões, acrescido de quatro reajustes calculados pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC).
Os percentuais informados são:
11,5699%;
3,9346%;
4,0247%;
7,2113%.
Os reajustes foram formalizados por meio do quinto, sétimo, nono e décimo termos de apostilamento do contrato.
O Diário Oficial, no entanto, não apresenta o valor atualizado da contratação depois da aplicação dos quatro índices. Também não esclarece se os percentuais incidiram sucessivamente sobre todo o contrato ou apenas sobre parcelas e períodos específicos.
O INCC acompanha a evolução dos custos de materiais, serviços e mão de obra da construção civil. O índice pode ser utilizado na atualização de contratos de engenharia quando essa previsão está estabelecida no instrumento original.
Pagamento alcança medições de 2025 e 2026
O termo aditivo autorizou o pagamento retroativo dos reajustes relativos às medições executadas entre julho de 2025 e maio de 2026. A diferença acumulada nesse intervalo chegou a R$ 316.838,62.
Medições são registros utilizados para comprovar a execução de etapas de uma obra ou serviço de engenharia. A partir delas, a administração verifica o que foi efetivamente realizado e libera o pagamento correspondente.
A publicação não explica por que os reajustes desse período não foram pagos nas medições originais nem quando a empresa receberá os valores retroativos.
O aditivo foi autorizado em 20 de julho de 2026, mas somente foi assinado em 13 de outubro, quase três meses depois.
Extrato não detalha serviço contratado
A Encibra atua no setor de estudos e projetos de engenharia. Entretanto, o extrato publicado nesta sexta-feira não apresenta o objeto original do Contrato nº 92/2021.
Com isso, não é possível identificar, com base apenas nessa publicação, qual serviço está sendo executado, o estágio atual dos trabalhos, os municípios beneficiados ou o prazo previsto para a conclusão.
A Casal ainda precisa esclarecer:
qual é o objeto completo do contrato;
onde os serviços são executados;
qual é o valor atualizado após os reajustes;
quanto já foi pago à empresa;
por que houve necessidade de pagamento retroativo;
qual é o prazo atual de vigência da contratação.
O processo administrativo tramita sob o número E:19620.0000006927/2026. O espaço permanece aberto para manifestação da Casal e da empresa contratada.