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Decisão judicial

TJAL suspende demolições e avanço das obras da nova sede da Assembleia em Maceió

Decisão restabelece parcialmente embargo municipal, permite somente medidas emergenciais e cobra da ALE relatório atualizado sobre o canteiro em dez dias

Francês News

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) suspendeu o avanço das obras da nova sede da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), no bairro de Jaraguá, em Maceió. A decisão impede o prosseguimento de demolições, construções, ampliações e reformas estruturais destinadas à implantação do empreendimento.

A medida liminar foi assinada pelo desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, relator do processo, e publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (16). A decisão atende parcialmente a um pedido do Município de Maceió para atribuir efeito suspensivo à apelação apresentada contra uma sentença da 17ª Vara Cível da Capital.

O processo tramita sob o número 0722793-81.2025.8.02.0001/50000. A suspensão permanecerá válida até o julgamento da apelação ou uma nova deliberação judicial.

Sentença havia autorizado intervenções

A sentença de primeira instância havia determinado a expedição de um alvará judicial para demolição controlada, reforma, conservação e ampliação do imóvel onde será instalada a nova sede da ALE.

A decisão anterior também havia declarado a nulidade do Auto de Infração nº 013840, do Termo de Embargo nº 013245/2025 e do Processo de Embargo nº 13100.46377/2025, emitidos pela fiscalização municipal.

Ao recorrer, o Município argumentou que o licenciamento administrativo não poderia ser substituído diretamente por um alvará judicial e afirmou que ainda existiam pendências no processo de regularização.

O relator considerou relevante o argumento de que o direito de ter um pedido administrativo analisado não significa, automaticamente, o direito de obter uma licença favorável.

Obra fica limitada a medidas emergenciais

A decisão não proíbe qualquer atividade no imóvel. Permanecem autorizadas apenas as providências consideradas estritamente indispensáveis para:

  • Isolar e garantir a segurança do local;

  • Realizar escoramentos provisórios;

  • Promover estabilizações emergenciais;

  • Proteger as estruturas e os elementos remanescentes.

A necessidade e a extensão de cada intervenção deverão ser demonstradas em documento técnico assinado por profissional habilitado. Os serviços também precisarão ser previamente comunicados ao Iplam e à Defesa Civil.

A ressalva não poderá ser utilizada para continuar normalmente a obra, aumentar a área construída, instalar novas estruturas permanentes ou modificar elementos protegidos.

A remoção de componentes estruturais ou arquitetônicos somente será permitida diante de risco atual especificamente comprovado e mediante atuação da Defesa Civil.

Se a urgência impedir a comunicação prévia, a intervenção deverá ser limitada ao mínimo necessário e documentada no processo judicial em até 24 horas.

Projeto ainda tem pendências no licenciamento

O imóvel está localizado em uma área de preservação rigorosa. Segundo a decisão, avaliações municipais realizadas em março de 2026 reconheceram a compatibilidade do projeto com aspectos da proteção patrimonial e permitiram o prosseguimento dos procedimentos administrativos.

Esses pareceres, no entanto, não equivalem à emissão do alvará. O processo ainda apresentava exigências relacionadas à documentação do imóvel, à delimitação do terreno, ao escoamento de águas pluviais, às instalações e ao estacionamento.

Também foi apontada a necessidade de apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança. A legislação municipal exige o estudo para empreendimentos não residenciais com área construída superior a 15 mil metros quadrados. O projeto da ALE indica uma área de 18.725 metros quadrados.

Um despacho de 16 de junho registrou que as pendências não haviam sido atendidas depois de uma comunicação feita em abril e sugeriu o arquivamento do processo administrativo. A decisão ressalva, porém, que não é possível afirmar que tenha ocorrido um arquivamento definitivo.

Embargo volta a valer, mas multa não é restabelecida

O TJAL restabeleceu a eficácia preventiva do Termo de Embargo nº 013245/2025 e dos atos do processo de embargo, mas apenas para impedir as intervenções suspensas pela nova decisão.

O embargo não poderá impedir medidas emergenciais devidamente comprovadas e executadas dentro dos limites estabelecidos pelo relator.

A cobrança da multa vinculada ao Auto de Infração nº 013840 não foi restabelecida automaticamente. A validade da penalidade e de outros efeitos sancionatórios anteriores será analisada no julgamento da apelação.

A Prefeitura continua autorizada a fiscalizar fatos novos e eventual descumprimento da decisão.

ALE e Prefeitura terão dez dias para prestar informações

A Assembleia Legislativa deverá comunicar imediatamente a decisão aos responsáveis pela execução da obra. Também terá dez dias para apresentar um relatório técnico atualizado contendo:

  • O estágio atual da obra;

  • As condições das estruturas existentes;

  • As medidas de segurança necessárias;

  • Fotografias recentes e datadas;

  • A identificação dos profissionais responsáveis.

A Prefeitura de Maceió terá o mesmo prazo para informar a situação do Processo Administrativo nº 12100.85486.2025 e apresentar os atos posteriores ao despacho de 16 de junho.

O Município também deverá individualizar as pendências que ainda precisam ser atendidas, considerando os pareceres favoráveis emitidos em março.

Decisão cita risco de desabamento e acidente fatal

Ao impedir o avanço da construção, o relator também considerou os riscos de uma paralisação absoluta. Um relatório da Defesa Civil apontou desagregação de alvenarias, rachaduras, deslocamento de elementos construtivos e ausência de amarração estrutural.

Uma inspeção judicial realizada em agosto de 2025 identificou estado avançado de ruína e indícios de risco nas construções remanescentes.

A decisão também menciona o acidente fatal ocorrido no canteiro, mas ressalta que não é possível atribuir responsabilidade à Assembleia, ao Município ou aos executores enquanto as circunstâncias continuam sob apuração.

Em maio, o Francês News mostrou que a obra entrou na mira do Ministério Público após o desabamento que matou um trabalhador.

Em agosto, um incêndio em uma máquina mobilizou o Corpo de Bombeiros no canteiro da nova sede. Não houve feridos nessa ocorrência.

O licenciamento administrativo poderá continuar durante a tramitação do recurso. Caso os órgãos competentes concedam posteriormente uma licença válida, o documento deverá ser encaminhado imediatamente ao processo para que o TJAL avalie seus efeitos sobre a suspensão.