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HERANÇAS E DOAÇÕES

Alagoas muda cálculo do imposto sobre heranças e endurece contestação de imóveis

Contribuinte poderá ter de contratar empresa especializada para questionar avaliação da Fazenda; novas regras alcançam bens no exterior

Por Redação com Francês News

O Governo de Alagoas alterou as regras de avaliação, cobrança e contestação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), incidente sobre heranças e doações.

Os decretos nº 113.374 e nº 113.378 autorizam a Fazenda Estadual a utilizar valores médios de mercado fornecidos por uma instituição contratada pelo Estado para calcular o imposto sobre imóveis.

Quando discordar da avaliação, o contribuinte deverá apresentar impugnação à chefia responsável pelo ITCD. Em determinados casos, será necessário contratar uma pessoa jurídica habilitada para produzir um laudo imobiliário, com os custos pagos pelo próprio interessado.

A exigência do laudo será dispensada quando a base de cálculo do imóvel for inferior a 4 mil Unidades Padrão Fiscal de Alagoas.

Alíquotas variam conforme o patrimônio

Nas transmissões por herança, as alíquotas serão:

  • 4% para quinhões de até R$ 1 milhão;

  • 6% entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões;

  • 8% acima de R$ 10 milhões.

Nas doações, os percentuais variam entre 1% e 2%, conforme o valor transmitido.

Doações sucessivas entre as mesmas pessoas durante um período de 12 meses serão somadas para fins de cálculo. A norma também regulamenta a cobrança sobre bens situados no exterior.

Outro ponto relevante é que a declaração apresentada pelo contribuinte passa a representar confissão de dívida e constitui o crédito tributário independentemente de notificação prévia.

O Decreto nº 113.378 determina efeitos a partir de 1º de abril de 2025, embora tenha sido publicado em outubro de 2026. O governo deverá esclarecer quais efeitos poderão alcançar situações anteriores à publicação.