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Prefeitura de Porto de Pedras fecha mais de R$ 8 milhões em combustível

Documento foi assinado em maio de 2025 e só apareceu no Diário Oficial agora, nesta segunda (6). E tem outro detalhe que chama atenção: o papel não diz em nenhum momento que se trata de uma Ata de Registro de Preços, como a gestão de Allan de Jesus alega

Por Redação com Francês News

Um contrato de R$ 8.197.237,00 entre a Prefeitura de Porto de Pedras e o Posto Lagosta Combustíveis e Lubrificantes só foi tornado público nesta segunda (6), no Diário Oficial dos Municípios. O curioso é que ele tinha sido autorizado bem antes, em 13 de maio de 2025. Ou seja, ficou mais de um ano fora do olhar público antes de aparecer oficialmente.

O contrato, de número 020/2025 PE, foi assinado pelo prefeito Allan de Jesus Silva (MDB) e trata do fornecimento de combustíveis e lubrificantes para abastecer a frota municipal e os veículos alugados pela prefeitura.

Tem um ponto que merece atenção especial aqui. A gestão afirma que esse processo é, na verdade, uma Ata de Registro de Preços, o que mudaria bastante o entendimento sobre a obrigatoriedade do valor. Só que, ao olhar o documento, não existe nenhuma menção explícita a isso. Nada no papel diz que se trata de uma Ata. A informação só veio depois, através de uma nota da própria prefeitura, quando questionada sobre o assunto.

Segundo essa nota, o valor de mais de R$ 8 milhões seria apenas uma estimativa máxima de consumo, sem representar que a prefeitura vai gastar isso tudo de fato. A gestão também informou que o contrato já encerrou, em maio de 2026, e que o valor realmente usado ficou bem abaixo do que estava registrado.

O problema é que, quando perguntada quanto exatamente foi pago ao posto durante essa vigência, a prefeitura simplesmente não respondeu. Ficou só na alegação de que gastou menos, sem apresentar o número real.

Segue a nota da prefeitura na íntegra:

"A Prefeitura de Porto de Pedras esclarece que o processo citado referente ao Posto Lagosta Combustíveis e Lubrificantes Ltda. diz respeito a uma Ata de Registro de Preços, realizada em Maio de 2025. O valor corresponde a uma estimativa máxima de consumo, não representando obrigação de contratação ou de execução integral do montante, atendendo, apenas, a uma exigência administrativa. Ressaltamos ainda que o contrato teve sua vigência encerrada em maio de 2026, e o valor efetivamente utilizado ficou muito abaixo da estimativa registrada."