Ministério Público opina contra direito de resposta pedido por Paulo Dantas após críticas de JHC
Procuradoria Eleitoral considera declarações sobre violência, hospitais e gestão pública como críticas político-administrativas protegidas pela liberdade de expressão; decisão final caberá ao TRE-AL
Francês News
O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pela improcedência do pedido de direito de resposta apresentado por Paulo Dantas contra JHC (PSDB) e a Coligação Alagoas Gigante. O parecer foi apresentado nesta segunda-feira (31) ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).
Paulo Dantas acionou a Justiça Eleitoral após declarações feitas por JHC durante o horário eleitoral gratuito na televisão. O pedido buscava, além da retirada cautelar da propaganda, a concessão definitiva de um minuto de direito de resposta.
A Procuradoria Regional Eleitoral, no entanto, entendeu que as declarações questionadas estão inseridas no campo da crítica política à administração pública e não configuram, pelos elementos apresentados no processo, fato sabidamente inverídico ou ofensa à honra capaz de justificar o direito de resposta.
A propaganda foi exibida no bloco noturno do horário eleitoral de 28 de agosto. Paulo Dantas questionou especificamente um trecho no qual JHC afirma que o adversário “tenta esconder o Paulo” e classifica Dantas como um “governador extremamente ausente”.
Na sequência, a propaganda menciona uma “alta de violência galopante”, “hospitais agonizando”, pessoas “morrendo nas filas” sem tratamento para câncer, leitos ou cirurgias e “escândalos em cima de escândalo”.
Para Paulo Dantas, o conjunto das declarações ultrapassou os limites do debate político e atingiu sua honra, justificando a concessão do direito de resposta.
JHC e a coligação contestaram a ação e defenderam que as declarações representam críticas à gestão estadual e cobranças relacionadas a serviços públicos essenciais, especialmente saúde e segurança.
No parecer, a procuradora Regional Eleitoral Auxiliar de Propaganda, Juliana de Azevedo Santa Rosa Câmara, avaliou que, embora as declarações sejam contundentes, elas estão relacionadas à avaliação da atuação administrativa de Paulo Dantas.
Para o Ministério Público, temas como violência, atendimento hospitalar, tratamento de pacientes e realização de cirurgias são questões de interesse coletivo que “naturalmente integram o debate eleitoral”.
A Procuradoria também fez uma distinção importante: o parecer não afirma que todas as críticas feitas por JHC sejam verdadeiras.
O próprio documento ressalta que não está concluindo que os problemas mencionados decorreram da atuação de Paulo Dantas ou que todas as avaliações apresentadas na propaganda correspondam integralmente à realidade. O entendimento é de que as declarações constituem crítica política e juízo de valor, e não fatos objetivamente falsos cuja falsidade seja evidente.
O MPE analisou individualmente algumas das expressões usadas na propaganda. Segundo o parecer, chamar Paulo Dantas de “governador extremamente ausente” constitui um juízo de valor sobre sua atuação política e administrativa e não uma afirmação que possa ser objetivamente comprovada ou desmentida dentro de um processo de direito de resposta.
A declaração de que o adversário “tenta esconder o Paulo” também foi considerada parte da narrativa política da campanha e, isoladamente, não representaria imputação de fato desonroso ou sabidamente falso.
Já as referências a violência, hospitais, filas e escândalos foram classificadas como elementos de uma construção retórica destinada a formular uma avaliação negativa da administração estadual.
Antes do parecer do Ministério Público, a Justiça Eleitoral já havia negado o pedido de tutela de urgência apresentado por Paulo Dantas.
Na decisão preliminar, o juízo considerou que as declarações tinham predominantemente natureza de crítica político-administrativa severa sobre assuntos de interesse público, sem imputação de crime específico, falsidade manifesta ou acusação direta de desonestidade pessoal.
Agora, ao analisar o mérito, o Ministério Público seguiu entendimento semelhante.
“Embora as manifestações impugnadas possam ser consideradas contundentes ou desagradáveis ao requerente, não se verifica conteúdo que ultrapasse os limites da crítica política protegida pela liberdade de expressão”, registra o parecer.
Ao final, a Procuradoria é expressa ao opinar pela improcedência do pedido de direito de resposta.