Política
DIÁRIO OFICIAL

Governo de Alagoas acrescenta R$ 500 mil a contrato de passagens e hospedagens

Apostilamento beneficia contrato administrado pela AMGESP e destina recursos para viagens da Secretaria da Fazenda e do Fundo de Modernização Fazendária

Por Francês News

O Governo de Alagoas acrescentou R$ 500 mil em dotações orçamentárias a um contrato destinado ao fornecimento de passagens aéreas e serviços de hospedagem. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (8).

Os recursos foram incluídos por meio do 26º Termo de Apostilamento do Contrato AMGESP nº 005/2022, firmado entre a Agência de Modernização da Gestão de Processos (AMGESP) e a empresa Propag Turismo Ltda., com sede em Aracaju, Sergipe.

O contrato tem como objeto a prestação de serviços de agenciamento de viagens para o fornecimento de passagens aéreas. A contratação teve origem no Pregão Eletrônico AMGESP nº 10.706/2021.

Fazenda concentra os recursos incluídos

De acordo com o extrato publicado no Diário Oficial, os R$ 500 mil foram distribuídos entre três dotações:

  • R$ 150 mil para passagens e despesas com locomoção da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz);

  • R$ 50 mil para serviços de hospedagem da Sefaz;

  • R$ 300 mil para passagens e despesas com locomoção do Fundo de Modernização e Desenvolvimento Fazendário.

Os dois primeiros valores estão vinculados à manutenção das atividades da Secretaria da Fazenda. Já a parcela de R$ 300 mil foi inserida no programa de modernização fazendária.

Todos os recursos têm como origem a Fonte 500, composta por receitas de impostos sem vinculação específica.

O termo foi assinado em 4 de setembro pelo diretor-presidente da AMGESP, Amilton Barbosa Silva, e publicado quatro dias depois. O processo administrativo relacionado ao novo aporte é o de número E:04105.0000000653/2026.

Ato não representa gasto já realizado

O apostilamento atualiza as dotações orçamentárias disponíveis para a execução do contrato. A publicação, por si só, não significa que os R$ 500 mil já tenham sido utilizados ou pagos à empresa.

O documento também não informa quantas viagens poderão ser realizadas, quais servidores ou autoridades serão atendidos, os destinos previstos nem o saldo anteriormente disponível no contrato.

Os gastos efetivos dependerão da emissão de passagens, da contratação de hospedagens e dos respectivos procedimentos de liquidação e pagamento.

A alteração foi fundamentada no artigo 65, parágrafo 8º, da antiga Lei Federal nº 8.666/1993. Esse dispositivo permite registrar, por apostilamento, determinadas mudanças contratuais que não exigem a celebração de um novo termo aditivo.

O extrato informa que a íntegra do 26º apostilamento pode ser consultada no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), por meio do documento nº 41955761. O contrato original está registrado no documento nº 38983931.