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André Mendonça afasta diretor-geral da Polícia Federal e manda investigar relatórios sobre autoridades

Decisão preventiva também atinge o diretor de Inteligência da PF e será submetida à Segunda Turma do STF nesta terça-feira

Por Redação com agências

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa.

A medida foi tomada após a revelação de relatórios de inteligência que teriam acompanhado e analisado a atuação de integrantes do Judiciário, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da própria Polícia Federal.

Mendonça também determinou a abertura imediata de investigações criminais e de procedimentos administrativo-disciplinares pela Corregedoria da PF para esclarecer as circunstâncias em que os documentos foram produzidos.

O afastamento tem caráter preventivo e ainda deverá ser analisado pelos demais integrantes da Segunda Turma do Supremo. O ministro solicitou a convocação de uma sessão virtual extraordinária para que o colegiado referende ou rejeite a decisão ainda nesta terça-feira.

Relatórios teriam monitorado autoridades

Segundo a decisão divulgada pelo g1, pelo menos seis relatórios foram produzidos de forma sigilosa entre 3 e 31 de agosto de 2026 e posteriormente encaminhados pelo diretor-geral da PF ao ministro Alexandre de Moraes, no âmbito do Inquérito das Fake News.

Os documentos teriam analisado a atuação funcional de André Mendonça e do advogado-geral da União, Jorge Messias. Também apresentariam avaliações sobre decisões judiciais, manifestações da AGU e o trabalho de delegados e agentes envolvidos em investigações em andamento.

Em um dos trechos mencionados na decisão, os relatórios teriam relacionado a atuação de Mendonça e Messias a uma suposta “matriz religiosa comum”. O ministro classificou essa associação como “surreal” e “abjeta”.

Mendonça determinou a suspensão da produção e do compartilhamento de documentos de inteligência destinados a avaliar a atuação funcional de magistrados, integrantes da advocacia pública ou responsáveis por atividades de polícia judiciária.

Ministro questiona validade dos documentos

Na avaliação do ministro, os relatórios apresentavam fragilidades formais e técnicas. Os documentos não teriam timbre, brasão, assinatura ou numeração e continham advertências de que as análises não possuíam valor probatório e apresentavam baixo grau de confiança.

Para Mendonça, o material teria ultrapassado os limites da atividade de inteligência ao emitir juízos sobre decisões judiciais e sobre a condução de investigações.

Entidades ligadas à atividade policial e de inteligência também questionaram a produção dos documentos. A União dos Profissionais de Inteligência de Estado da Abin afirmou que a inteligência de Estado não se confunde com investigação criminal nem deve ser utilizada para formar juízos acusatórios.

Divulgação pode ter prejudicado investigações

Outro ponto citado na decisão é o possível vazamento de informações sigilosas. Os relatórios teriam apresentado detalhes de investigações em andamento envolvendo os políticos Antonio Rueda e ACM Neto.

Segundo Mendonça, a divulgação antecipada de possíveis medidas cautelares pode ter alertado pessoas investigadas e comprometido a eficácia das apurações.

A crise envolvendo o comando da PF ganhou força no início de setembro, quando o Partido Novo pediu ao STF providências para preservar a independência de investigações relacionadas ao Banco Master. Posteriormente, a legenda também pediu a prisão preventiva de Andrei Rodrigues, com base em suspeitas que ainda deverão ser investigadas.

O afastamento determinado por Mendonça não representa condenação dos dirigentes. As responsabilidades individuais dependerão do resultado das apurações criminais e administrativas, além da análise da Segunda Turma do Supremo.

O espaço permanece aberto para manifestações de Andrei Rodrigues, Leandro Almada da Costa, da Polícia Federal e dos demais citados.