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TRE-AL nega recurso do MDB e mantém encerramento de ação contra Kelmann Vieira

Tribunal reconheceu decadência no pedido do MDB Nacional para cassar mandato do parlamentar de Maceió por desfiliação partidária

Por Redação com Francês News

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), desembargador Alcides Gusmão da Silva, inadmitiu recurso especial apresentado pelo MDB Nacional contra decisão que havia extinguido a ação de perda de mandato movida contra o vereador de Maceió Kelmann Vieira de Oliveira. A ação, que tratava de suposta desfiliação partidária do parlamentar, já havia sido encerrada anteriormente pelo TRE-AL com base no reconhecimento de decadência do direito de ação. A decisão sobre o recurso foi publicada nesta sexta-feira (18) no Diário da Justiça Eleitoral.

Segundo o tribunal, o MDB não solicitou, dentro do prazo legal de 30 dias, a citação do PSDB — partido ao qual Kelmann Vieira estava filiado antes e que deveria, obrigatoriamente, integrar o processo. No recurso agora barrado, a legenda alegou omissão nos acórdãos anteriores e sustentou que a ação havia sido protocolada dentro do prazo, defendendo que a inclusão posterior do PSDB no processo deveria retroagir à data do ajuizamento.

Ao analisar a admissibilidade do recurso, o TRE-AL concluiu que as decisões anteriores já haviam enfrentado os pontos levantados pelo partido e reiterou entendimento de que o prazo de 30 dias previsto na Resolução do TSE nº 22.610/2007 tem natureza decadencial, sem possibilidade de interrupção ou suspensão. A decisão também registrou que o MDB já tinha conhecimento da nova filiação partidária de Kelmann quando ajuizou a ação — inclusive com certidão comprobatória já juntada aos autos —, e que a ausência de pedido de citação do PSDB dentro do prazo impediu a abertura posterior de prazo para emenda da petição inicial.

O tribunal ainda afastou a tentativa de aplicar ao caso regras do Código de Processo Civil sobre retroação da citação, concluindo que a exigência de incluir o novo partido no polo passivo da ação decorre de resolução própria do TSE e deve ser cumprida dentro do prazo estabelecido.