MP aponta possível burla a concurso e recomenda anulação de contrato em Alagoas
Prefeitura de Marechal Deodoro contratou profissional por R$ 3 mil mensais para atuar na Defensoria Pública; órgão abriu investigação sobre todos os temporários do município
Por Redação com Francês News
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) recomendou que a Prefeitura de Marechal Deodoro anule imediatamente um contrato temporário firmado para colocar uma profissional à disposição da Defensoria Pública. O órgão aponta possível desvio de finalidade, contratação direcionada e burla à exigência constitucional de concurso público.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPAL desta segunda-feira (19). Além do caso específico, a Promotoria abriu uma investigação mais ampla para analisar todas as contratações temporárias vigentes no município e a cessão de trabalhadores contratados pela prefeitura para outros órgãos.
O prefeito terá dez dias úteis, contados do recebimento da recomendação, para informar as providências adotadas.
Contrato previa salário de R$ 3 mil
O caso envolve Marina Martins Correia, contratada pela Prefeitura de Marechal Deodoro em 7 de janeiro de 2025 para cumprir jornada de 40 horas semanais e receber R$ 3 mil por mês.
De acordo com o MP, a contratação ocorreu após uma indicação formal apresentada, em 2 de janeiro daquele ano, pelo defensor público que atuava na comarca.
A profissional passou a exercer atividade contínua de assessoramento jurídico na Defensoria Pública. Segundo documentos citados pela Promotoria, ela não fazia parte do quadro efetivo da prefeitura antes de ser colocada à disposição da instituição estadual.
A Secretaria Municipal de Administração teria informado ao MP que Marina foi contratada temporariamente especificamente para trabalhar na Defensoria.
O procedimento não aponta, até o momento, uma conduta irregular praticada pessoalmente pela profissional. O questionamento do MP está concentrado na forma escolhida pela administração municipal para realizar a contratação e custear a mão de obra.
Convênio previa dois servidores para a Defensoria
A contratação está ligada ao Convênio DPE nº 01/2025, firmado entre a Prefeitura de Marechal Deodoro e a Defensoria Pública de Alagoas.
O acordo previa que o município disponibilizasse e custeasse dois trabalhadores para a unidade local da Defensoria: um para a coordenação técnico-jurídica e outro para atuar como assessor técnico.
Para o Ministério Público, a cessão de pessoal pressupõe que o trabalhador já possua vínculo efetivo, estável ou permanente com o órgão de origem. Nesse caso, porém, a prefeitura teria contratado uma pessoa temporariamente para colocá-la exclusivamente à disposição de outra instituição.
A Promotoria afirma que atividades contínuas de suporte técnico e jurídico possuem natureza permanente e não se enquadram, em princípio, na contratação por necessidade temporária de excepcional interesse público.
MP recomenda fim dos pagamentos
A recomendação determina que a prefeitura:
anule o Contrato de Prestação de Serviços nº 0701.001/2025-PF;
encerre a disponibilização da profissional à Defensoria Pública;
suspenda pagamentos futuros relacionados ao contrato;
quite apenas os dias efetivamente trabalhados até a rescisão;
revise as cláusulas do Convênio DPE nº 01/2025;
deixe de contratar temporários para colocá-los à disposição de outros órgãos.
O MP classificou o contrato como potencialmente nulo por possível vício insanável e desvio de finalidade. Essa é, contudo, a conclusão apresentada pela Promotoria na recomendação e ainda pode ser contestada pelos envolvidos administrativa ou judicialmente.
Descumprimento pode levar a ações judiciais
Caso a recomendação não seja atendida, o MP informou que poderá ajuizar ação civil pública para pedir a anulação judicial do contrato, a suspensão dos pagamentos e a devolução de despesas consideradas irregulares.
A Promotoria também mencionou a possibilidade de:
abrir investigações por improbidade administrativa;
apurar eventuais crimes contra a administração pública;
investigar crimes de responsabilidade de autoridades municipais;
comunicar os fatos ao Tribunal de Contas do Estado;
pedir fiscalização das despesas e eventual repercussão nas contas da gestão.
A adoção dessas medidas não é automática. Ela dependerá da resposta da prefeitura e dos elementos reunidos durante a investigação.
Todos os contratos temporários serão investigados
Paralelamente à recomendação, o MP converteu a notícia de fato em procedimento preparatório de inquérito civil.
A investigação não ficará restrita ao contrato de Marina. O município deverá encaminhar, também no prazo de dez dias úteis, uma relação detalhada de todas as contratações temporárias vigentes, acompanhada das leis autorizadoras, dos editais de seleção simplificada e das justificativas de excepcional interesse público.
A Defensoria Pública será chamada a informar se o convênio permanece em vigor, como está sendo executado e quais trabalhadores foram colocados à disposição da instituição pela prefeitura.
Na portaria que abriu a apuração, o promotor Adriano Jorge Correia de Barros Lima também determinou que seja recomendada a rescisão unilateral do convênio firmado com a Defensoria.
A abertura do procedimento não representa condenação ou comprovação definitiva de irregularidades. Prefeitura, Defensoria, profissional contratada e demais citados deverão ter a oportunidade de apresentar informações e documentos.