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ATENÇÃO

Denúncias de assédio eleitoral no trabalho mais que dobram em outubro; saiba como denunciar

MPT recebeu 1.190 relatos no mês, alta de 115,6% em relação a setembro; pressão também pode ocorrer por WhatsApp e redes sociais

Por Redação com Francês News

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 2.009 denúncias de assédio eleitoral em 2026 até as 17h desta segunda-feira (26). Somente em outubro, foram registrados 1.190 relatos, um aumento de 115,6% em comparação com setembro, quando o órgão contabilizou 552 denúncias.

Os registros de outubro correspondem a 59,2% de todas as denúncias recebidas neste ano. Nos primeiros 26 dias do mês, a média foi de aproximadamente 46 relatos diários.

São Paulo lidera o levantamento, com 350 denúncias, seguido por Minas Gerais, com 212, e Rio de Janeiro, com 169. Entre o primeiro e o segundo turnos das eleições, o MPT recebeu 946 queixas.

Apesar do crescimento, o total de 2026 ainda é inferior ao registrado nas eleições de 2022, quando mais de 3,3 mil denúncias foram encaminhadas ao órgão.O que caracteriza assédio eleitoral

O assédio eleitoral ocorre quando empregadores, gestores ou outras pessoas utilizam uma relação de trabalho para constranger, ameaçar ou pressionar alguém a votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posição política.

Entre as condutas que podem caracterizar a prática estão:

  • ameaçar demitir quem não votar em determinado candidato;

  • prometer aumento, benefício ou vantagem em troca de voto;

  • exigir participação em atos ou campanhas eleitorais;

  • distribuir material político e pressionar funcionários a utilizá-lo;

  • tentar descobrir em quem o trabalhador pretende votar;

  • constranger empregados durante reuniões;

  • retaliar pessoas que manifestem opiniões políticas diferentes;

  • impor roupas, símbolos ou materiais de campanha.

O assédio também pode ocorrer quando o trabalhador é favorecido, excluído ou discriminado por causa de sua posição política, inclusive durante processos seletivos e contratações.

A prática é definida pela Resolução nº 355/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Em 2026, o Tribunal Superior Eleitoral também passou a proibir expressamente propaganda e assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados.

Pressão também acontece no WhatsApp

O assédio eleitoral não se limita às dependências físicas das empresas. Pesquisa da Justiça do Trabalho identificou o uso de aplicativos e redes sociais como instrumentos de pressão política sobre funcionários.

O WhatsApp foi citado em 37% dos 138 processos analisados qualitativamente pelo levantamento. As redes sociais apareceram em 14,5% dos casos.

Também foram identificadas manifestações verbais, comunicados internos, mobilizações obrigatórias, pressões psicológicas e ameaças ou promessas de vantagens financeiras relacionadas à escolha eleitoral.

Desde maio de 2023, a Justiça do Trabalho registrou 863 processos relacionados ao assunto. Desse total, 233 foram apresentados em 2026. O cadastramento de uma ação, entretanto, não significa que a prática tenha sido comprovada judicialmente.

Como reunir provas

Mensagens de WhatsApp, e-mails, comunicados internos, fotografias, vídeos, áudios, documentos e publicações em redes sociais podem ser utilizados para demonstrar uma tentativa de coação.

Gravações feitas por uma das pessoas que participa da conversa também podem ser aceitas como prova. A orientação é preservar os arquivos originais e registrar data, local, nomes dos envolvidos e a descrição do que ocorreu.

Não é necessário esperar que uma ameaça de demissão ou redução salarial seja concretizada. A própria tentativa de pressionar ou constranger o trabalhador pode ser investigada.

Onde denunciar assédio eleitoral

As denúncias podem ser apresentadas ao MPT de maneira eletrônica. O trabalhador pode fazer um relato anônimo ou, caso se identifique, solicitar sigilo dos seus dados.

Entre os principais canais estão:

  • site do Ministério Público do Trabalho;

  • aplicativo Pardal MPT;

  • ouvidorias da Justiça do Trabalho;

  • Ministério Público Eleitoral;

  • sindicatos e centrais sindicais;

  • Canal de Denúncias para Inspeção do Trabalho;

  • plataforma Fala.BR;

  • Central Alô Trabalho, pelo número 158;

  • Superintendências Regionais do Trabalho;

  • Disque 100.

Em 2026, o MPT obteve 52 decisões liminares em 59 ações civis públicas relacionadas ao assédio eleitoral. O órgão também firmou 53 termos de ajuste de conduta com empresas e responsáveis pelas práticas denunciadas.