PGE barra aditivo da Sefaz por inclusão de produto fora do contrato
Procuradoria apontou vedação expressa e descumprimento dos limites legais para alterações contratuais
Por Redação com Francês News
A Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE) considerou juridicamente inviável um aditivo solicitado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) porque a mudança incluiria um produto que não fazia parte do contrato original.
O despacho foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (29) e está relacionado ao processo E:01500.0000012179/2025, de interesse da Superintendência Especial de Política Fiscal.
Segundo a PGE, além de não estar previsto originalmente, o novo produto encontrava impedimento expresso na cláusula 4.1 do contrato. A Procuradoria também identificou inobservância dos limites legais aplicáveis às alterações contratuais.
O pedido foi devolvido à Sefaz sem autorização para o aditamento pretendido. O parecer, porém, apresentou recomendações adicionais, especialmente nos itens 72 e 73 da manifestação jurídica, que não foram reproduzidos no resumo publicado.
Dados do contrato não foram divulgados
O despacho não identifica a empresa contratada, o valor do negócio, o produto que a Fazenda pretendia acrescentar nem a finalidade da contratação.
A Lei de Licitações permite modificações em contratos administrativos dentro de hipóteses e limites específicos. Um aditivo não pode ser usado para alterar completamente o objeto contratado ou incluir bens e serviços que deveriam ser submetidos a uma nova disputa.
A decisão da PGE impede a mudança nos termos apresentados, mas não significa necessariamente que o Estado ficará sem o produto. A Sefaz poderá iniciar outro procedimento de contratação, desde que cumpra as exigências legais. O espaço segue aberto para atualizações.