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Justiça vê irregularidade e manda retirar vídeo impulsionado por Paulo Dantas contra JHC

Decisão determina suspensão de anúncio no Instagram, remoção do conteúdo em 24 horas e preservação de dados sobre o impulsionamento; multa pode chegar a R$ 50 mil para o governador e R$ 100 mil para a Meta

Por assessoria

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou a retirada de um vídeo publicado no Instagram pelo governador Paulo Dantas com críticas ao candidato ao Governo de Alagoas JHC (PSDB). A decisão, assinada pelo desembargador Maurício César Breda Filho, atendeu a uma representação apresentada pela Coligação Alagoas Gigante, que apontou irregularidade no impulsionamento pago do conteúdo.

Segundo a representação, o vídeo, publicado em 4 de setembro no perfil oficial de Paulo Dantas, rebatia críticas à segurança pública feitas pelo candidato ao senado Arthur Lira e terminava com um pedido explícito de não voto em JHC. A coligação afirmou ainda que o conteúdo foi patrocinado como anúncio pago por Paulo Dantas, pessoa física, com investimento estimado entre R$ 4 mil e R$ 4,5 mil, alcançando mais de 1 milhão de usuários.

Os advogados pediram à Justiça Eleitoral a retirada imediata do vídeo, a interrupção do patrocínio e de conteúdos semelhantes, além da suspensão do anúncio pela Meta, fornecimento de dados técnicos e aplicação de multa eleitoral. Também solicitaram que o processo fosse distribuído por prevenção a uma ação anterior de direito de resposta envolvendo o mesmo contexto.

Na decisão, o relator considerou configurada, em análise preliminar, a irregularidade porque pessoas físicas que não são candidatas não podem contratar impulsionamento de propaganda eleitoral e porque o impulsionamento pago de propaganda eleitoral negativa contra adversários é proibido pela legislação eleitoral.

O TRE-AL determinou que Paulo Dantas cesse imediatamente o impulsionamento e remova o vídeo em até 24 horas após a intimação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 50 mil. A Meta também deverá suspender o anúncio, tornar a postagem indisponível e preservar e fornecer à Justiça, em até 48 horas, dados sobre o contratante, valores, período de veiculação, público alcançado e métricas do anúncio, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil.