Governo de Alagoas furou fila e pagou cirurgia de R$ 202,6 mil no Paraná para paciente com renda familiar de mais de R$ 30 mil
Antes de a Justiça acatar pedido, Estado pagou operação com médico da Faria Lima que emitiu laudo dizendo ser único a poder operar servidora federal
Por Redação com Francês News
Classe social ou elos com as elites não determinam a intensidade das dores humanas, que são iguais para qualquer ser do planeta. Porém, enquanto grande parte do povo alagoano espera pelo alívio de suas aflições em intermináveis filas no Sistema Único de Saúde (SUS), o governo de Paulo Dantas (MDB) decidiu, em menos de duas semanas, agilizar um repasse de mais de R$ 202,6 mil diretamente para o PIX de uma paciente com renda familiar mensal de mais de R$ 30 mil, com objetivo de pagar despesas de uma cirurgia particular de endometriose, no Paraná. A decisão administrativa foi tomada, entre 26 de fevereiro e 10 de março deste ano eleitoral, antes mesmo de existir ordem judicial que obrigasse o pagamento solicitado.
O caso envolve a ação judicial da paciente Maria Danielma dos Santos Reis, que tem renda bruta mensal de mais de R$ 17 mil como professora universitária e é casada com também professor universitário, Victor Xavier Brito, que recebe mais de R$ 13 mil brutos mensais, de acordo com dados públicos do portal da transparência do Governo Federal. E o PIX caiu integralmente, no dia 11 de março, na conta da paciente que apresentou exame feito com seu plano de saúde da Unimed.
O pedido relatava a necessidade urgente do custeio de uma cirurgia especializada para tratar endometriose profunda, incluindo despesas com passagens aéreas e hospedagem. E indicou que o procedimento deveria realizado "obrigatoriamente" em Pato Branco, no Paraná. Mais especificamente pelo médico Igor Augusto de Souza Chiminacio, que cobra R$ 2,5 mil por primeira consulta particular em um de seus consultórios na Avenida Brigadeiro Faria Lima, famosa por abrigar o centro financeiro nacional, em São Paulo.
Antes de avaliar o mérito do pedido de liminar com urgência, o juiz José Cavalcanti Manso Neto ponderou, em 26 de fevereiro, que seria necessário que o Estado comprovasse se a cirurgia seria indispensável, com urgência ou emergência, se haveria alternativas na rede pública, bem como fila em lista de espera organizada e regulada pelo Poder Público, conforme critérios clínicos e de priorização exigidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Mas o Estado, que era réu na ação, se antecipou e agilizou o reconhecimento do pedido para expedição de alvará judicial. Com isso, o juiz ordenou, em 10 de março, o repasse de exatos R$ 202.683,00, diretamente à paciente, extinguindo o processo, ao homologar o reconhecimento do governo de Paulo Dantas em acatar o pedido da paciente.
Por fim, o atropelamento de pacientes que esperavam na fila por cirurgias foi concluído em 16 de abril, quando o juiz aceitou a prestação de contas do total das despesas com o procedimento, que teve um gasto extra de R$ 1.947,27, arcado sem reação alguma pela paciente de alta renda.
Veja as despesas relatadas na prestação de contas da paciente:
- R$ 3 mil para assistência jurídica do advogado Lucas de Góes Gerbase;
- R$ 144,4 mil para o cirurgião principal Igor Augusto de Souza Chiminacio e instrumentação;
- R$ 20,9 mil para o Hospital São Lucas de Pato Branco (PR);
- R$ 4 mil para a médica Hohanna Poletto Sabadin (1ª auxiliar);
- R$ 10 mil para o médico João Francisco Petry (cirurgião do aparelho digestivo);
- R$ 1,2 mil para o Laboratório PHD (Anatomopatológico);
- R$ 4,4 mil para o AnestCurare (Anestesista);
- R$ 3.904,43 para hospedagem e acomodação por 17 noites em Pato Branco por AirBnB (foi dividido em 6x no cartão);
- R$ 10.851,03 para passagens aéreas da Latam para ida e volta, Maceió–Pato Branco via São Paulo, de Maria Danielma, Victor Xavier e Maria dos Santos Reis;
- R$ 997,49 para alimentação;
- R$ 977,32 para remédios.

Laudo do próprio cirurgião direcionou despesa
Os documentos do processo mostram que o Estado acatou o pedido da paciente e depositou os mais de R$ 202,6 mil, com base em um laudo do médico Igor Chiminacio que argumenta que somente ele mesmo seria capaz de realizar a cirurgia específica “excisão completa da endometriose por técnica de remoção em bloco (en bloc peritonectomy), com ressecção dos paramétrios bilaterais, liberação das fáscias profundas da pelve, liberação dos nervos somáticos e neuro-preservação completa”. Isso diante de “falência do tratamento conservador e do envolvimento profundo”.
Em um dos estados mais desiguais do país, com milhares de usuários dependendo exclusivamente da rede pública e lidando com dificuldades históricas para acessar procedimentos especializados, o Estado ignorou a ponderação do juiz do caso na 16ª Vara Cível da Capital, que havia pedido pareceres ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NATJUS) e ao Núcleo Interinstitucional de Judicialização da Saúde de Alagoas (NIJUS). A cautela tentou a indicação de quais hospitais da rede pública de saúde possuem capacidade técnica para realização do tratamento requerido.
E a Nota Técnica nº 473644 do NATJUS, emitida em 2 de março, concluiu que a paciente Maria Danielma necessitava realmente de tratamento com cirurgia videolaparoscópica, que estava disponível no SUS, mas com fila de espera. E foi favorável ao atendimento da demanda, preferencialmente para hospital da rede pública. Porém, respondeu negativamente à alegada urgência, ao recomendar que o NIJUS avaliasse “em centro credenciado no SUS com equipe disciplinar apta à abordagem na endometriose profunda, conforme disponibilidade regional e protocolos assistenciais”.
Apesar disso, um dia após o parecer do NATJUS, o secretário titular da Saúde em Alagoas, Gustavo Pontes de Miranda, autorizou que o Estado fizesse o depósito judicial do valor total para custear a operação fora da rede pública.
A decisão foi tomada na semana seguinte à decisão de Paulo Dantas devolver o comando da Saúde estadual ao gestor que estava afastado pele Justiça, após escandalizar Alagoas ao ser alvo de operação da Polícia Federal por desvios de mais de R$ 100 milhões da Saúde. O secretário atribuiu a decisão ao fato de “se tratar de demanda judicializada” e citou que a Superintendência de Controle, Avaliação e Auditoria (SUAUCA) informou que “o procedimento mencionado com a nomenclatura específica” não consta na tabela do SUS e não era previsto no Programa Mais Saúde Especialidades.
A “urgência” e singularidade para o procedimento, não foram reconhecidos pelo parecer do NATJUS, que acabou atropelado pela ordem do secretário Gustavo Pontes. E, em 9 de março, a procuradora de Estado Patrícia Melo Messías concluiu a rendição da saúde pública estadual, ao pedir que o juiz considerasse cumprida a “obrigação de fazer a que foi obrigado o ente estadual”, através de depósito judicial. E tratou o caso como “cumprimento da ordem judicial”, que somente aparece no dia seguinte, no trâmite do processo.
Artigo científico do próprio cirurgião contradiz singularidade
Diversas suspeitas de descumprimento de princípios constitucionais da impessoalidade da administração pública ficam evidentes na agilidade do governo de Paulo Dantas em agilizar um PIX para única cirurgia que se aproximou do valor mensal de funcionamento de um posto de saúde de porte II. Além do fato de tratamentos de problemas de endometriose profunda registraram custos bem menores, há contradição científica na justificativa central usada pela defesa da paciente para viabilizar a cirurgia.
Segundo a ação de obrigação de fazer, o próprio médico que emitiu laudo e orçamento para faturar com a cirurgia se autointitula como “único profissional do Brasil com expertise comprovada nessa técnica específica e indispensável para o caso” de Maria Danielma dos Santos Reis.
Porém, o próprio Igor Chiminacio mantém divulgados trechos dos próprios resumos científicos associados aos seus artigos, indicam que sua técnica usada na cirurgia da paciente alagoana “é viável e reproduzível para cirurgiões que possuam profundo entendimento da anatomia e das camadas da pelve (fáscias)”.
Em artigo científico de 2024 sobre excisão em bloco e peritonectomia, Chiminacio e outros autores atestam: “É possível observar, por meio do processo passo a passo de ressecção da endometriose de forma ampla e profunda, uma técnica que pode ser reproduzida e aplicada”.
Em suma, o governo de Paulo Dantas pode até parecer ingênuo e sensível à dor real da paciente, para justificar uma urgência não reconhecida e a singularidade comprovada apenas pelo profissional que recebeu a pequena fortuna para o tratamento que deveria ter enfrentado uma fila no SUS.
Mas precisa responder, entre outras questões, se houve análise da capacidade financeira da família da paciente e de seu plano de saúde para arcar com os custos de um tratamento igualmente eficaz àquele mais custoso. Houve verificação de eventual cobertura do plano de saúde que aparece em um dos exames da paciente nos autos do processo? Qual foi a avaliação de alternativas de financiamento privado ou parcelamento do procedimento, neste e em outros eventuais orçamentos?
Resta saber quantas outras pacientes alagoanas foram largadas pelo caminho, e ainda aguardam procedimentos equivalentes na rede pública. Quantas mulheres alagoanas com endometriose profunda receberam tratamento privilegiado semelhante custeado pelo Estado junto ao médico que mantém abastada clientela na Faria Lima?