TRF5 mantém inquérito sobre contrato de R$ 3,7 milhões na gestão de Gilberto Gonçalves
Ex-prefeito de Rio Largo disputa uma vaga de deputado federal pelo MDB, mesmo partido do candidato ao governo de Alagoas, Renan Filho
Por Redação com Francês News
A 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) rejeitou, por unanimidade, um recurso apresentado pelo ex-prefeito de Rio Largo Gilberto Gonçalves e manteve a autorização para a continuidade de um inquérito policial sobre possíveis irregularidades em contratos firmados durante sua gestão.
Gilberto Gonçalves é candidato a deputado federal pelo MDB nas eleições de 2026. O partido também tem Renan Filho como candidato ao Governo de Alagoas.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta quinta-feira (17). Além do ex-prefeito, são investigados João Guilherme Lins da Fonseca Barretto Angeiras e Glauco Barretto Angeiras.
A apuração envolve a contratação da Distribuidora Angeiras Eireli-ME pela Prefeitura de Rio Largo para o fornecimento de materiais de construção e manutenção.
A continuidade do inquérito não representa denúncia ou condenação. A investigação tem como finalidade esclarecer os fatos e verificar se houve algum crime.
Contrato previa gastos de R$ 3,7 milhões
A contratação ocorreu por meio da Ata de Registro de Preços nº 76/2019, originada do Pregão Presencial nº 06/2019. O valor total previsto era de R$ 3.711.250.
A ata foi assinada por Gilberto Gonçalves, que comandava a Prefeitura de Rio Largo na época.
O Ministério Público Federal (MPF) apura a suspeita de que a Distribuidora Angeiras teria sido utilizada como empresa de fachada. Conforme os autos, Glauco Angeiras, sócio-administrador da BCOM Distribuidora, assinou documentos da contratação como representante legal da Distribuidora Angeiras, pertencente a João Guilherme.
Os elementos reunidos serão analisados no decorrer do inquérito. Até o momento, não há conclusão judicial de que a empresa tenha sido usada para ocultar beneficiários ou praticar irregularidades.
Defesa alegou falta de indícios
A defesa de Gilberto Gonçalves sustentou que não existiriam indícios mínimos para justificar a investigação federal.
Também afirmou que apurações relacionadas aos mesmos fatos foram arquivadas por órgãos do Ministério Público de Alagoas e que não houve tomada de contas no Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a contratação.
Segundo o recurso apresentado ao TRF5, embora a ata previsse até R$ 3,71 milhões, os pagamentos efetivamente realizados somaram R$ 345.629,37.
A defesa declarou ainda que a Prefeitura de Rio Largo entregou documentos relacionados ao pregão e à execução contratual, incluindo registros fotográficos do fornecimento dos materiais.
Arquivamentos não impedem investigação federal
O relator do caso, desembargador federal Leonardo Carvalho, entendeu que o arquivamento de apurações na esfera estadual não impede a continuidade da investigação federal.
Para o magistrado, a inexistência de procedimento no TCU também não comprova, por si só, que a contratação tenha sido considerada regular.
O tribunal registrou que foram realizadas diligências junto à Prefeitura de Rio Largo e ao TCU antes da abertura do inquérito. A 1ª Seção considerou que os elementos reunidos são suficientes para manter a apuração, fase em que não se exige prova definitiva de autoria ou materialidade.
A instauração do inquérito foi autorizada em 20 de setembro de 2024. Em 21 de maio de 2025, o relator rejeitou um pedido de reconsideração. A solicitação foi posteriormente convertida em agravo interno, agora negado pelo colegiado.
Com a nova decisão, o inquérito poderá prosseguir. O espaço permanece aberto para novas manifestações de Gilberto Gonçalves, dos demais investigados, das empresas citadas e do MDB.