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TJAL suspende aumento de R$ 142 mil no repasse à Câmara de Maribondo e livra prefeito de multa diária

Desembargadora entendeu que o reajuste imediato poderia prejudicar as contas da cidade; Câmara terá 15 dias úteis para apresentar defesa

Por Redação

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) suspendeu a decisão que obrigava a Prefeitura de Maribondo a aumentar em R$ 142 mil o repasse mensal à Câmara Municipal. A medida é da desembargadora Silvana Lessa Omena, da 2ª Câmara Cível, e foi publicada nesta quinta-feira (8).

Como a disputa começou

A Câmara foi à Justiça para elevar o valor que recebe todo mês, de R$ 295,7 mil para R$ 437,7 mil. O argumento do Legislativo era que recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) deveriam entrar no cálculo dos repasses.

Em um primeiro momento, a Justiça mandou a Prefeitura reajustar os valores em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil aplicada pessoalmente ao prefeito, com limite de R$ 100 mil.

Por que a decisão caiu

A Prefeitura recorreu. Alegou que parte do dinheiro reivindicado pela Câmara é destinada exclusivamente à educação e que sua inclusão poderia gerar contagem dupla de receitas.

Ao analisar o recurso, a desembargadora entendeu que o aumento imediato poderia prejudicar as contas municipais e comprometer recursos destinados à manutenção dos serviços públicos. Ela lembrou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) não permite incluir complementações federais do Fundeb no cálculo dos repasses às câmaras municipais.

O que muda agora

Com a decisão, ficam suspensos tanto o aumento do repasse quanto a multa contra o prefeito. A Câmara terá 15 dias úteis para apresentar sua defesa, e o mérito do caso ainda será analisado.