MP arquiva pedido de impugnação de candidatura de JHC em Alagoas
O despacho destacou que a prestação de contas da campanha em questão, datada de 2014, foi aprovada pela Justiça e que a candidatura do governador eleitor para o pleito de 2026 havia sido deferida sem impugnações tempestivas
Por Redação com Francês News
O Ministério Público Eleitoral decidiu pelo arquivamento da representação protocolada pelo publicitário Deilan Arcanjo Bezerra, que solicitava a impugnação da candidatura do governador eleitor JHC (PSDB) na disputa eleitoral em Alagoas. A decisão foi formalizada pela Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas (PRE-AL) e divulgada pela assessoria de comunicação da Procuradoria da República no estado.
Conforme a manifestação do órgão ministerial, a análise dos documentos acostados ao pedido de Notícia de Fato não identificou elementos jurídicos ou fáticos suficientes para a abertura de procedimento apuratório ou adoção de medidas no âmbito da Justiça Eleitoral. O despacho destacou que a prestação de contas da campanha em questão, datada de 2014, foi aprovada pela Justiça e que a candidatura de JHC para o pleito de 2026 havia sido deferida sem impugnações tempestivas.
Controvérsia sobre débito financeiro e cobrança na esfera cível
A representação do publicitário, proprietário da agência Imagine Comunicação e Marketing, baseava-se em alegações de suposta inconsistência na prestação de contas de 2014, quando JHC concorreu ao cargo de deputado federal. O denunciante sustentava que a inclusão de uma nota fiscal de R$ 80 mil na prestação encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) induziu a Justiça a erro, sob o argumento de que os serviços contratados não foram quitados em sua totalidade.
O MP Eleitoral esclareceu que pendências financeiras e litígios contratuais entre prestadores de serviço e candidatos tramitam exclusivamente na Justiça comum. Segundo o parecer do órgão, a cobrança de dívida de natureza cível não se traduz, por si só, em causa de inelegibilidade ou infração eleitoral, razão pela qual não há apuração eleitoral em andamento contra o político.
Bloqueio de valores na Justiça comum
Paralelamente ao indeferimento no âmbito eleitoral, a cobrança da dívida contratual segue trâmite na esfera cível. O publicitário informou que o débito, atualizado com juros e correção monetária ao longo de 11 anos de litígio, é estimado em cerca de R$ 700 mil.
Na 7ª Vara Cível de Maceió, o juiz Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira determinou o bloqueio judicial de aproximadamente R$ 180 mil nas contas do ex-prefeito e de seu pai, o ex-deputado João Caldas. Do montante bloqueado, R$ 177,7 mil foram retidos da conta do candidato e R$ 2,8 mil da conta de seu pai, valores que devem ser transferidos ao credor conforme os prazos processuais vigentes.