Governo de Alagoas abre duas sindicâncias, mas não revela os fatos investigados
Comissões terão 30 dias para concluir as apurações; portarias publicadas no Diário Oficial apresentam apenas os números dos processos administrativos
Por Redação com Francês News
O Gabinete Civil do Governo de Alagoas determinou a abertura de duas sindicâncias administrativas para investigar fatos ocorridos dentro da administração estadual. Apesar da criação das comissões, o suplemento do Diário Oficial publicado nessa segunda-feira (19) não informa quais acontecimentos motivaram as apurações.
As medidas estão previstas nas portarias nº 499 e nº 500, ambas assinadas em 16 de outubro pelo secretário-chefe do Gabinete Civil, Felipe de Carvalho Cordeiro.
Cada comissão terá prazo de 30 dias, contado a partir da publicação dos atos, para apurar os fatos registrados nos respectivos processos administrativos.
Primeira comissão terá três integrantes
A Portaria nº 499 instituiu uma comissão formada pelos servidores Rodolfo Menezes Lopes de Barros, Igor Henrique Cavalcante de Lima Teixeira e Maria de Fátima Sarmento Costa.
Rodolfo Menezes presidirá os trabalhos. O ato informa que ele e Igor Henrique ocupam funções de assessoramento, enquanto Maria de Fátima exerce o cargo de oficial de apoio técnico.
A portaria menciona inicialmente o processo administrativo nº E:1101.0000002958/2026. Entretanto, ao estabelecer o objeto da investigação, determina que a comissão apure os fatos narrados no processo nº E:01101.00000001523/2026.
O conteúdo desses processos e a natureza das possíveis irregularidades não foram descritos na publicação.
Segunda sindicância também terá prazo de 30 dias
A Portaria nº 500 designou Ariana Lopes Ávila, Edenilsa Maria Chagas de Lima e Lucas Falcão Santana Costa para integrar a segunda comissão.
Ariana Lopes ficará responsável pela presidência dos trabalhos. Ela exerce a função de assessora especial do Núcleo da Procuradoria-Geral do Estado. Edenilsa é assessora técnica e Lucas Falcão ocupa a função de assessor especial.
Nesse caso, o ato cita o processo administrativo nº E:1101.0000002963/2026 como fundamento para a abertura da sindicância. A apuração, porém, será realizada sobre os fatos registrados no processo nº E:01101.00000002728/2026.
Assim como ocorreu na primeira portaria, o Diário Oficial não identifica servidores eventualmente investigados, órgãos envolvidos, valores ou circunstâncias que deram origem ao procedimento.
Sindicância não representa condenação
A sindicância administrativa é um procedimento interno utilizado para esclarecer fatos e verificar se existem elementos que justifiquem outras providências, como o arquivamento do caso ou a abertura de um processo administrativo disciplinar.
A instauração do procedimento, portanto, não significa que uma irregularidade tenha sido comprovada nem representa punição antecipada de qualquer servidor.
As duas portarias foram fundamentadas no artigo 150 da Lei Estadual nº 5.247/1991, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis de Alagoas.
Ao final do prazo, as comissões deverão apresentar relatórios sobre o que foi apurado. As portarias não informam se os resultados serão divulgados integralmente nem se os processos podem ser consultados pelo público.