ALE chega a 198 nomeações e 139 exonerações após publicar mais 79 atos
Assembleia divulgou nesta quarta-feira 39 nomeações e 40 exonerações; documentos têm datas de setembro e outubro
Por Redação com Francês News
A Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) publicou mais 79 atos envolvendo servidores comissionados. A nova edição do Diário Oficial Eletrônico, disponibilizada nesta quarta-feira (28), reúne 39 nomeações e 40 exonerações para cargos de assessor administrativo especial.
Com a atualização, o levantamento do Francês News passa a contabilizar 198 nomeações e 139 exonerações em seis edições analisadas, totalizando 337 atos. O saldo nominal é de 59 nomeações a mais do que desligamentos.
O número representa a quantidade de atos publicados e não necessariamente o total de pessoas diferentes movimentadas, porque um mesmo servidor pode aparecer em mais de um documento.
Na atualização anterior, o Francês News havia identificado 159 nomeações e 99 exonerações.
Maioria das nomeações é para cargos SP-25
Das 39 nomeações divulgadas nesta quarta-feira, 31 são para o cargo de assessor administrativo especial, símbolo SP-25. Parte dos atos também concede a gratificação prevista na Lei Estadual nº 7.406/2012.
Os demais nomeados foram distribuídos entre cargos com símbolos SP-15, SP-13, SP-10 e SP-08.
O cargo SP-25 possui remuneração-base de R$ 11.779,70, conforme identificado em atos anteriores da própria Assembleia. O valor efetivamente pago pode ser maior nos casos em que há concessão de gratificação.
A publicação não informa a lotação dos servidores, os gabinetes aos quais ficarão vinculados nem o impacto mensal e anual das nomeações sobre a folha do Legislativo.
Atos foram publicados semanas depois
A diferença entre as datas dos atos e a publicação continua chamando atenção. Entre as nomeações:
21 estão datadas de 1º de setembro;
18 estão datadas de 1º de outubro.
As 40 exonerações também estão datadas de 1º de outubro. Os documentos, entretanto, só apareceram no Diário Oficial de 28 de outubro.
A edição não explica quando os servidores começaram ou deixaram efetivamente de trabalhar, se os atos produziram efeitos financeiros antes da publicação nem se haverá pagamentos retroativos.